TJMA - 0833155-41.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:02
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/05/2025 16:48
Juntada de petição
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30/05/2025 16:48
Juntada de petição
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21/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:00
Juntada de petição
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12/02/2025 09:46
Juntada de petição
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19/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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10/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:51
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA BORGES NETO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:41
Juntada de petição
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07/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
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21/11/2023 23:32
Juntada de petição
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07/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:29
Juntada de petição
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13/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:35
Juntada de petição
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10/05/2022 05:07
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 14:29
Juntada de petição
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22/02/2022 14:28
Juntada de petição
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13/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
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13/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
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04/09/2021 11:15
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 03/09/2021 23:59.
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22/08/2021 14:51
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833155-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A EXECUTADO: ALCIDES SILVA AIRES DESPACHO: Observo que na fase de conhecimento, os executados foram citados por edital, tendo sido nomeado Defensor para exercer o múnus público de curador especial.
Assim, consoante art. 513, §2º, IV, do CPC, a intimação para cumprimento espontâneo da sentença deve se dar por edital.
Dito isso, intimem-se as partes vencidas por edital, observando a Secretária às exigências contidas no art. 257 do CPC, para proceder ao cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com as custas processuais, se devidas.
Fica, ainda, advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Determino que seja feita a publicação na imprensa oficial e duas vezes em jornal de ampla circulação local, esta a ser realizada pela parte exequente, conforme parágrafo único do art. 257, haja vista que a publicação do edital nos termos do inciso II do referido artigo ainda não foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão ou pelo CNJ.
Publique-se, ainda, uma via do edital no local de costume do Fórum, certificando a Secretaria este fato.
Faça constar, ainda, do edital, a advertência de que será nomeado curador especial ao(s) executado(s), depois de eventual penhora, a fim de querendo, apresentar embargos.
Intime-se a parte exequente para providenciar as publicações que lhe são atinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo do edital será de 20 (vinte) dias.
Findo o prazo fixado no edital, se inicia o prazo de cumprimento voluntário.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/08/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 20:26
Desentranhado o documento
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18/08/2021 20:26
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 01:15
Decorrido prazo de ALCIDES SILVA AIRES em 14/07/2021 23:59.
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30/04/2021 02:20
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0833155-41.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR EXECUTADO: ALCIDES SILVA AIRES A Excelentíssima Senhora JAQUELINE REIS CARACAS, Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação acima identificada.
Intimando(a) (s): ALCIDES SILVA AIRES, CPF nº *24.***.*17-15, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte vencida, acima nomeada para proceder ao cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo vencedor, tal seja: R$ 4.744,38 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com as custas processuais, se devidas.
Fica advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC. Fica advertida, ainda, que findo o prazo fixado neste edital, se inicia o prazo de cumprimento voluntário. Será nomeado curador especial ao(s) executado(s), depois de eventual penhora, a fim de querendo, apresentar embargos. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, data do sistema JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
28/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
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28/04/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 10:21
Juntada de edital
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03/02/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 12:52
Conclusos para despacho
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10/02/2020 12:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/12/2019 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 11:37
Conclusos para despacho
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16/09/2019 11:36
Juntada de Certidão
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16/09/2019 11:34
Juntada de Certidão
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13/08/2019 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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