TJMA - 0806774-28.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 13:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/06/2021 00:40
Decorrido prazo de CAIO AROUCHE SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2021.
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21/05/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 11:43
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
11/05/2021 00:49
Decorrido prazo de CAIO AROUCHE SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 05/05/2021.
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04/05/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº: 0806774-28.2021.8.10.0000 Pacientes : VALDO DE SOUSA LIMA e JANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO Impetrante CAIO AROUCHE SANTOS, BRASILEIR (ADVOGADO) Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Relator: Desembargador João Santana Sousa DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente writ faz referência aos mesmos fatos contidos no Habeas Corpus nº 0803248-52.2020.8.10.0000, distribuído à relatoria do Desembargador Josemar Lopes Santos.
Dessa forma, considerando que o presente Habeas Corpus foi distribuído posteriormente, torna-se PREVENTA a competência para conhecimento e julgamento do presente remédio constitucional, nos termos do Art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, o relator do primeiro recurso, senão vejamos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.. Isto posto, com fulcro no artigo 293, do Regimento deste Tribunal, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos ao Desembargador Josemar Lopes Santos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. JOÃO SANTANA SOUSA Desembargador Relator -
03/05/2021 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2021 18:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2021 18:15
Juntada de
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03/05/2021 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/05/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 13:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/04/2021 08:06
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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