TJMA - 0809666-52.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 02:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 20:34
Juntada de petição
-
10/01/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2024 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/01/2024 08:23
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2023 11:35
Juntada de termo
-
13/12/2023 11:34
Juntada de termo
-
13/12/2023 09:07
Juntada de protocolo
-
13/12/2023 08:58
Juntada de certidão da contadoria
-
08/12/2023 17:51
Juntada de petição
-
07/12/2023 09:18
Juntada de petição
-
22/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:34
Juntada de termo
-
13/10/2023 08:15
Juntada de petição
-
04/10/2023 17:28
Juntada de termo
-
04/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 04:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:01
Juntada de petição
-
04/10/2022 07:46
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:34
Juntada de termo
-
26/09/2022 11:20
Juntada de petição
-
22/09/2022 14:19
Juntada de petição
-
17/09/2022 14:19
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 15:01
Juntada de petição
-
12/09/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
12/09/2022 14:29
Conta Atualizada
-
09/09/2022 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2022 10:27
Juntada de termo
-
09/09/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 21:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
22/07/2022 09:40
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:05
Juntada de termo
-
12/07/2022 09:41
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:49
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2022 10:35
Juntada de petição
-
23/06/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:08
Juntada de termo
-
03/06/2022 12:57
Juntada de petição
-
29/04/2022 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
29/04/2022 09:12
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2022 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2022 09:07
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 15:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 09:34
Juntada de petição
-
19/03/2022 02:49
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:38
Decorrido prazo de EDNA AGUILAR CARLOS PEREIRA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 04:36
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0809666-52.2019.8.10.0040 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/2015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR a advogada da autora, DRA.
CARMELITHA AGUILAR CARLOS PEREIRA (OAB/MA nº 10266), "para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID nº 45324177), a teor do artigo 1.023, § 2º, do CPC".
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se promovendo a conclusão dos autos. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 10 de setembro de 2021. Josélia dos Santos Rodrigues Auxiliar Judiciária da 1ª Vara Cível Matrícula nº 119354 -
10/09/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:57
Juntada de réplica à contestação
-
26/05/2021 22:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:23
Juntada de contestação
-
07/05/2021 22:09
Juntada de embargos de declaração
-
05/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0809666-52.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação] Requerente: EDNA AGUILAR CARLOS PEREIRA Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARMELITHA AGUILAR CARLOS PEREIRA - MA10266 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de maio de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
03/05/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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