TJMA - 0803338-90.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:35
Decorrido prazo de TENENTE MUNIZ em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 10:17
Juntada de diligência
-
12/01/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:18
Juntada de petição
-
09/08/2023 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SERGIVAN BRANDAO SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:53
Decorrido prazo de SERGIVAN BRANDAO SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 09:08
Transitado em Julgado em 22/02/2023
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06/03/2023 11:44
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 13:06
Juntada de petição
-
27/01/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 12:16
Juntada de termo de juntada
-
09/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 19:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS COSTA SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS COSTA SANTOS em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 16:03
Juntada de diligência
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25/03/2022 09:55
Decorrido prazo de TENENTE MUNIZ em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:17
Juntada de diligência
-
17/03/2022 19:35
Juntada de petição
-
17/03/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 15:21
Juntada de diligência
-
17/03/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 15:18
Juntada de diligência
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17/03/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 15:13
Juntada de diligência
-
07/12/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 20:31
Juntada de petição
-
22/11/2021 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 10:02
Juntada de petição
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05/10/2021 18:20
Decorrido prazo de TENENTE MUNIZ em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:42
Audiência Instrução realizada para 28/09/2021 09:00 2ª Vara de Codó.
-
30/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 23:04
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:30
Juntada de Ofício
-
22/09/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 15:07
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 12:08
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 11:57
Audiência Instrução designada para 28/09/2021 09:00 2ª Vara de Codó.
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13/08/2021 11:56
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2021 15:00 2ª Vara de Codó .
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07/06/2021 10:54
Juntada de petição
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09/05/2021 04:33
Decorrido prazo de SERGIVAN BRANDAO SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 16:24
Juntada de petição
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29/04/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0803338-90.2020.8.10.0034 Requerente: RAIMUNDA SOARES FERREIRA Advogado: Defensoria Pública Requerido: TENENTE MUNIZ Advogado: SERGIVAN BRANDAO SANTOS - OAB/MA 18746 FINALIDADE: Intimação do advogado do requerido: SERGIVAN BRANDAO SANTOS - OAB/MA 18746, para comparecer acompanhado de seu constituinte, à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/06/2021, às 15:00, a ser realizada por videoconferência: link: https://vc.tjma.jus.br/carlos-721-e6e, bem como para tomar conhecimento da Decisão, cujo teor é o seguinte: DECISÃO.Vistos, etc.Trata-se de Ação de Interdito Proibitório c/c Pedido Liminar proposta por RAIMUNDA SOARES FERREIRA em face de TENENTE MUNIZ , ambos qualificados nos autos. Devidamente citado , a demandada apresentou contestação I.
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSOPasso, no momento, ao saneamento e à organização do processo (art. 357 e ss. do CPC), versando, quando for o caso, sobre (a) questões processuais pendentes, (b) delimitação da atividade probatória e dos meios de prova, (c) definição do ônus probante e (d) fixação das questões de direito relevantes, (e) dentre outras temas necessários .Não há questões processuais pendentes, nem preliminares a serem apreciadas. O processo está em ordem, as partes estão representadas por seus respectivos patronos, motivo pelo qual DECLARO saneado o processo, independentemente da designação de audiência específica para o mister (art. 357, § 3º, CPC).As questões de fato sobre as quais as provas recairá a atividade probatória: prova da posse e ameaça à posse.II.
MEDIDAS INSTRUTÓRIAS.MANTENHO as regras ordinárias de distribuição do ônus probatório (art. 373, I e II, do CPC), inexistindo excepcionalidade ou dificuldade a justificar redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC), tampouco convenção contrária (art. 373, § 3º, do CPC).No caso, tem-se por necessária produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal das partes. Designo o dia 15/06/2021, às 15:00 horas, para audiência de Instrução , deferindo a produção de prova oral, mediante depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, ser realizado por meio do sistema de vídeoconferência do TJMA. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o e-mail a fim de possibilitar o envio do link de acesso, bem como telefone, Whatsapp ou aplicativo similar, para viabilizar o contato, a fim de solucionar eventuais problemas técnicos no dia da audiência.
Saliento que o link para o acesso na sala virtual será encaminhado no e-mail informado 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da solenidade. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores. Ciência à Defensoria Pública Estadual. Codó(MA), data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 28 de Abril de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
28/04/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 16:02
Audiência Instrução designada conduzida por 15/06/2021 15:00 em/para 2ª Vara de Codó .
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05/04/2021 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2020 14:27
Conclusos para decisão
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16/12/2020 14:17
Juntada de petição
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14/12/2020 13:45
Juntada de Certidão
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03/12/2020 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 11:32
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 08:45
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2020 11:02
Juntada de contestação
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01/10/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 09:42
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 23:12
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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