TJMA - 0000009-88.2017.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MILTON DIAS ROCHA FILHO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 09:07
Juntada de alegações finais
-
19/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2025 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 15:48
Juntada de petição
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 10:15, 1ª Vara de Barreirinhas.
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15/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ELONNILSON WERBETH LIMA VIANA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de GILSON MAGALHAES SILVA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:43
Juntada de diligência
-
30/04/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:43
Juntada de diligência
-
29/04/2025 16:50
Juntada de diligência
-
29/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:50
Juntada de diligência
-
29/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ABIMAEL SANTOS SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARLI ARAUJO SOUSA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MILTON DIAS ROCHA FILHO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:59
Juntada de diligência
-
28/04/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:59
Juntada de diligência
-
28/04/2025 19:50
Juntada de diligência
-
28/04/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:50
Juntada de diligência
-
24/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
24/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CLARÊNCIO DE OLIVEIRA RAMOS NETO em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de WELLINGTON MOURA SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JHON LENNON RAMOS SILVA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:12
Juntada de diligência
-
22/04/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:12
Juntada de diligência
-
22/04/2025 16:43
Juntada de diligência
-
22/04/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:43
Juntada de diligência
-
22/04/2025 16:28
Juntada de diligência
-
22/04/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:28
Juntada de diligência
-
22/04/2025 14:12
Juntada de diligência
-
22/04/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:12
Juntada de diligência
-
17/04/2025 09:30
Juntada de petição
-
14/04/2025 07:36
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 15:59
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
-
11/04/2025 15:59
Juntada de Ofício
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11/04/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 10:15, 1ª Vara de Barreirinhas.
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11/04/2025 15:52
Juntada de Ofício
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06/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:41
Outras Decisões
-
14/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:26
Desmembrado o feito
-
01/03/2024 16:32
Outras Decisões
-
19/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 19:46
Juntada de petição
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15/02/2024 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:15
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO RAMOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:11
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:59
Publicado Citação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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17/11/2023 00:51
Publicado Citação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:47
Juntada de Edital
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02/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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28/06/2023 20:25
Juntada de petição
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23/06/2023 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:22
Juntada de petição
-
27/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 05:58
Juntada de apenso
-
30/08/2022 05:58
Juntada de volume
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03/08/2022 12:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000009-88.2017.8.10.0073 (92017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO INDICIADO: ABIMAEL SANTOS SILVA e ABIMAEL SANTOS SILVA e EDENIAS ROCHA SILVA e EDIVAN SILVA LIMA e GILSON MAGALHÃES SILVA e JHON LENNON RAMOS SILVA e RICARDO NASCIMENTO RAMOS e VALDEMIRA NUNES RAMOS HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO ( OAB 12477-MA ) e MILTON DIAS ROCHA FILHO ( OAB 5222-MA ) Ref.: Processo n.º 9 2017 Decisão Nesta data, ante o notável excesso de serviço.
Cotejando os autos, percebo que às fls. 152 fora recebida a denúncia em desfavor de Abimael Santos Silva, Edenias Rocha Silva, Edivan Silva Lima, Gilson Magalhães Silva, Jhon Lennnon Ramos Silva e Ricardo Nascimento Ramos.
Foram citados Abimael Santos, Gilson Magalhães e Jhon Lennon, conforme certidões de fls. 181 e 167, respectivamente.
Abimael Santos Silva e Jhon Lennon Ramos Silva apresentaram defesa prévia.
Os acusados Edivan Silva Lima e Ricardo Nascimento Ramos não foram citados, conforme certidão de fls. 181.
Ausente nos autos, qualquer informação sobre a citação de Edenias Rocha Silva, apesar de devidamente expedida precatória para tanto (fls. 166).
Sucinto.
Decido.
As defesas de Jhon Lennon Ramos Silva e de Abimael Santos Silva, em síntese, alegam inépcia da denúncia ante a ausência de provas de materialidade e autoria.
Da leitura dos fatos narrados na denúncia decorrem as consequencias requeridas MP, de modo que hígida a denúncia, sem que se possa falar em inépcia.
Não é este o momento para discutir questões de mérito.
Ademais, ainda haverá instrução processual para tanto, de modo que rejeito a preliminar de inépcia da denúncia.
Outrossim, ordenando o feito: (1) certifique-se acerca da citação de Edenias Rocha Silva; (2) negativa, proceda-se à citação com urgência; (3) certifique-se acerca de eventual apresentação de resposta à acusação por parte de Gilson Magalhães Silva, vez que fora devidamente citado às fls. 181. (4) negativa, de pronto, nomeio a Dra.
Hannah Jéssica Lima do Nascimento, OAB/MA 12477 para apresentar resposta aos fatos denunciados em relação a Gilson Magalhães Silva, mediante condenação do Estado do Maranhão em honorários, no valor da tabela da OAB/MA. (5).
Oficiem-se a DPE e PGE. (6) Após, ao MP para se manifestar no prazo legal, ante a certidão de fls. 181 especialmente quanto a não citação dos acusados Edivan Silva Lima e Ricardo Nascimento Ramos. (7) Por fim, conclusos, (8) Dê(em)-se ciência.
Barreirinhas, 26.04.21.
Juiz Fernando Jorge Pereira, Titular Resp: 196477
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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