TJMA - 0050264-48.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 18:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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25/03/2025 15:02
Juntada de petição
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de AVELMAR TRANSPORTES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 04:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 21:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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04/10/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 09:07
Juntada de termo
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30/08/2024 14:11
Juntada de petição
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07/08/2024 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:31
Juntada de termo
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17/04/2024 09:57
Juntada de petição
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12/03/2024 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:01
Juntada de termo
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03/11/2023 09:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS INACIO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:16
Decorrido prazo de AVELMAR TRANSPORTES LTDA em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:16
Decorrido prazo de SIDNEI JOSE INACIO em 01/11/2023 23:59.
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11/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 12:27
Juntada de termo
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24/03/2023 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:41
Juntada de termo
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17/03/2023 09:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/03/2023 10:27
Juntada de petição
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06/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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02/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:05
Desentranhado o documento
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02/03/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 11:04
Desentranhado o documento
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02/03/2023 11:04
Desentranhado o documento
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02/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:38
Juntada de petição
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26/07/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2021 17:57
Conclusos para decisão
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14/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:48
Juntada de petição
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07/05/2021 11:02
Decorrido prazo de AVELMAR TRANSPORTES LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0050264-48.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): AVELMAR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S): ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnico Judiciário -
27/04/2021 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 20:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 20:22
Juntada de
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23/02/2021 14:13
Recebidos os autos
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23/02/2021 14:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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