TJMA - 0033765-81.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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04/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/11/2024 12:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/11/2023 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2023 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
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02/07/2023 18:50
Juntada de petição
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07/06/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:23
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2023 17:11
Outras Decisões
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24/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
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24/03/2023 13:29
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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17/01/2023 06:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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28/11/2022 12:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
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04/10/2022 10:14
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2022 14:56
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 08:11
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2022.
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26/03/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:05
Conclusos para decisão
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07/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 17:08
Juntada de embargos de declaração
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04/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0033765-81.2015.8.10.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENALDO SOARES DE CARVALHO - PI8498 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2019 07:28
Conclusos para despacho
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02/07/2019 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DA SILVA em 01/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 18:05
Juntada de petição
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06/06/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 09:19
Juntada de Certidão
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05/06/2019 18:44
Recebidos os autos
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05/06/2019 18:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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