TJMA - 0805851-02.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 06:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de IRANILVA MACIEL FERNANDES em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:57
Juntada de malote digital
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10/05/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 15:18
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO - CPF: *68.***.*95-68 (AGRAVANTE)
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19/04/2024 06:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:59
Decorrido prazo de IRANILVA MACIEL FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2023 11:13
Juntada de parecer
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18/04/2023 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 05:20
Decorrido prazo de IRANILVA MACIEL FERNANDES em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:19
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 08:16
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº: 0805851-02.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0801386-86.2020.8.10.0063 AGRAVANTE: MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO ADVOGADO: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - OAB MA19579-A AGRAVADO: IRANILVA MACIEL FERNANDES ADVOGADO: RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 7 de fevereiro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
08/02/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2021.
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02/06/2021 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2021 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2021 08:18
Juntada de documento
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02/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 11:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/06/2021 11:35
Declarada incompetência
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31/05/2021 18:21
Conclusos para decisão
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27/05/2021 21:32
Juntada de petição
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11/05/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:37
Decorrido prazo de IRANILVA MACIEL FERNANDES em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 03/05/2021.
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30/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0805851-02.2021.8.10.0000.
Origem: 2ª Vara de Zé Doca (Embargos de Terceiros nº 0801386-86.2020.8.10.0063).
Agravante: Maria da Graça Lima Ribeiro.
Advogado: Lucas José Mont’Alverne Frota (OAB/MA 19579).
Agravada: Iranilva Maciel Fernandes.
Advogado: Luís Henrique Terças de Almeida (OAB/MA 11882). DECISÃO Examinados os autos, constato que o presente recurso deve ser redistribuído por prevenção na 1ª Câmara Cível ao Eminente Des.
Jorge Rachid Mubárack Maluf, ao tempo em que, na origem, trata-se de Embargos de Terceiros vinculados ao Processo nº 0800610-86.2020.8.10.0063, do qual fora oriunda os Agravos de Instrumento nº 0806132-89.2020.8.10.0000 e 0809720-07.2020.8.10.0000, ambos de sua relatoria.
Com efeito, diante da vinculação das demandas na origem (discutem mesmo bem jurídico), compreendo que, por consequência, o presente recurso deverá manter a prevenção neste juízo ad quem, fazendo-se incidir, portanto, o disposto no art. 293, do RITJMA (com redação dada pela Resolução-GP nº 14/2021).
Da doutrina é possível extrair a seguinte orientação: “(…).
O segundo (prevenção para recurso proveniente de processo conexo) é uma novidade importantíssima: se há conexão entre as causas em primeira instância, é preciso que haja conexão entre os recursos, também.
O relator permanece prevento, mesmo na hipótese de o primeiro recurso já ter sido julgado ou de não ter sido ele admitido. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da.
Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2019. p. 44/45). (grifei) Portanto, dadas as particularidades do caso concreto, compreendo plenamente justificável a remessa dos autos ao Des.
Jorge Rachid Mubárack Maluf, primeiro por restar configurada a conexão e, segundo, para se evitar a prolação de decisões conflitantes.
Do exposto, redistribuam-se os autos por prevenção, adotando-se as demais providências de praxe, inclusive com a competente baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de abril de 2021. Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
29/04/2021 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2021 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2021 14:06
Juntada de
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29/04/2021 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/04/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 09:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/04/2021 15:43
Conclusos para decisão
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13/04/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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