TJMA - 0815876-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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05/07/2021 12:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/05/2021 00:19
Decorrido prazo de MADEIREIRA HERVAL LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 09:47
Juntada de petição
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04/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815876-08.2020.8.10.0001 AUTOR: MADEIREIRA HERVAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE PINHEIRO LOPES - MA14722 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em face da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP.
Após a instrução processual, o autor pugna pela desistência, ante a efetivação do seu pleito administrativamente, id. 38630791.
Intimado para manifestar-se, o réu nada disse.
Assim, tendo em vista a ausência de resistência da parte ré quanto ao pedido em tela, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial em face da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP.
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Custas no montante já recolhido.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa nos registros.
P.R.I.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
30/04/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 18:39
Extinto o processo por desistência
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15/03/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 11:30
Juntada de petição
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16/12/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 06:45
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 14:28
Juntada de petição
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27/11/2020 05:05
Decorrido prazo de MADEIREIRA HERVAL LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 03:49
Publicado Sentença (expediente) em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 19:52
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/09/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 11:42
Conclusos para decisão
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31/08/2020 21:54
Juntada de petição
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09/07/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 17:59
Conclusos para despacho
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17/06/2020 17:11
Juntada de petição
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10/06/2020 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 21:05
Conclusos para despacho
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02/06/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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