TJMA - 0800711-42.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800711-42.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: FLAVIANY CAMPELO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 50242271, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 50234722 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Após, cancele-se a audiência, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito, respondendo pelo 9°JECRC.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor(a) Judicial -
13/08/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 10:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/08/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/08/2021 09:02
Extinto o processo por desistência
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05/08/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 10:03
Juntada de termo
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05/08/2021 09:38
Juntada de petição
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05/08/2021 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2021 08:22
Juntada de Certidão
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26/06/2021 11:52
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 24/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 15:01
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
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07/06/2021 13:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 05/08/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:34
Conclusos para despacho
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07/06/2021 09:34
Juntada de termo
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05/06/2021 18:55
Juntada de petição
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01/06/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800711-42.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: FLAVIANY CAMPELO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16/06/2021 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 3 de maio de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
03/05/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
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03/05/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 07:21
Conclusos para despacho
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03/05/2021 07:20
Juntada de termo
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02/05/2021 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/06/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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