TJMA - 0840672-34.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 09:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/05/2021 18:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:00
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 20:04
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:39
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840672-34.2018.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JULIO SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB/PI 5142, MAICON CRISTIANO DE LIMA - OAB/PI 13135 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida pela parte autora em face da parte ré.
Observa-se que o processo possui terceiro interessado que devidamente entrou com embargos de terceiro.
Desse modo, todas as partes envolvidas em petição de Id 35833822, as partes firmaram acordo extrajudicial constante nos autos para solução da lide em todos os processos que envolvem as partes. É o que cabia relatar.
Decido.
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de Id 35833822, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, 22 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
29/04/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 19:47
Homologada a Transação
-
27/11/2020 19:44
Juntada de petição
-
21/09/2020 13:52
Juntada de petição
-
16/03/2020 09:19
Conclusos para julgamento
-
14/02/2020 12:15
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 12:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:50
Juntada de petição
-
20/01/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 02:10
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 02:10
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:54
Decorrido prazo de banco cetelem em 16/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 11:26
Juntada de Ato ordinatório
-
09/07/2019 03:36
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 03:35
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 08/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 02:32
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 03/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 12:24
Juntada de petição
-
26/06/2019 12:19
Juntada de petição
-
11/06/2019 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 18:48
Juntada de Ato ordinatório
-
11/06/2019 18:46
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2019 10:25
Juntada de petição
-
23/05/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 18:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003536-70.2017.8.10.0098
Maria Alice da Conceicao Martins
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2017 00:00
Processo nº 0801110-90.2021.8.10.0040
Claudeir Galvao Menezes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jorge Valfredo Batista Ventura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2021 18:54
Processo nº 0003535-85.2017.8.10.0098
Maria Alice da Conceicao Martins
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2017 00:00
Processo nº 0811839-98.2021.8.10.0001
Wanderson Miranda Ribeiro
Advogado: Johelson Oliveira Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2021 11:23
Processo nº 0003534-03.2017.8.10.0098
Maria Alice da Conceicao Martins
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2017 00:00