TJMA - 0810637-26.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
22/04/2024 13:36
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
16/04/2024 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:39
Juntada de termo
-
10/04/2024 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 16:04
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e ESPÓLIO DE FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS (AGRAVADO)
-
05/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 17:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
11/03/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:02
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
07/03/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 08:31
Juntada de termo
-
29/02/2024 17:49
Juntada de contrarrazões
-
09/02/2024 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/02/2024 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
02/02/2024 15:03
Juntada de recurso especial (213)
-
18/12/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2023 21:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2023 19:51
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/11/2023 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2023 15:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:52
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO INÁCIO DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/05/2023 13:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
19/05/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 18/05/2023.
-
19/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
19/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:43
Juntada de malote digital
-
16/05/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
04/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:02
Decorrido prazo de VENCESLAU CARVALHO DE SOUSA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:31
Juntada de parecer
-
20/04/2023 21:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/04/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2023 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
12/04/2023 13:35
Pedido de inclusão em pauta
-
06/04/2023 17:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/04/2023 12:48
Juntada de parecer
-
01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de VENCESLAU CARVALHO DE SOUSA JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/03/2023 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/11/2022 19:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2022 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 13:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
-
18/10/2022 11:54
Juntada de petição
-
17/10/2022 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2022.
-
16/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 13:59
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 13:40 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
-
13/10/2022 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
-
13/10/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 07:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/06/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MORAIS DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:10
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
12/05/2022 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:16
Juntada de petição
-
01/06/2021 09:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/06/2021 00:38
Decorrido prazo de VENCESLAU CARVALHO DE SOUSA JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MORAIS DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:47
Juntada de petição
-
04/05/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2021.
-
03/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810637-26.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO AGRAVADO: MARIA DE LOURDES MORAIS DOS SANTOS, FRANCISCO INACIO DOS SANTOS RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com efeito suspensivo interposto pelo BANCO DO BRASIL contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bacabal/MA que, nos autos do cumprimento de sentença movida pelo agravado, deferiu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo ora agravante.
Analisando os autos na origem, vislumbra-se proposta de acordo apresentada pelo Banco Agravante.
Desse modo, intime-se a parte agravada para manifestar-se acerca da aludida proposta. Após conclusos. Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de abril de 2021 Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
30/04/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 18:23
Juntada de contrarrazões
-
06/08/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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