TJMA - 0806700-71.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 21:49
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 03:28
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MARANHÃO em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES SAMPAIO em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 13:24
Juntada de parecer do ministério público
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05/04/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:00
Não conhecido o Habeas Corpus de PAULO ROBERTO ALVES SAMPAIO - CPF: *15.***.*10-50 (PACIENTE)
-
16/03/2022 14:32
Juntada de parecer
-
14/03/2022 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2022 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/02/2022 11:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/02/2022 11:05
Juntada de parecer
-
29/01/2022 02:24
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MARANHÃO em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 02:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES SAMPAIO em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2022 09:51
Juntada de Informações prestadas
-
24/01/2022 02:37
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
24/01/2022 02:37
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
-
24/01/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Habeas Corpus Número Processo: 0806700-71.2021.8.10.0000 Paciente: Paulo Roberto Alves Sampaio Advogado: Marcelo Alves Aquino Impetrado: Juízo da Vara das Execuções Penais da Comarca de Imperatriz Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Insistindo o PARQUET na juntada de informações pela origem, peçam-se referidos informes, bem como cópias dos documentos necessários ao exame da controvérsia.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorridos, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação, observado o prazo de 2 (dois) dias para tanto regimentalmente previsto no art. 420 do RI-TJ/MA. Este despacho servirá como ofício. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 17 de janeiro de 2022 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
18/01/2022 15:58
Juntada de malote digital
-
18/01/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2021 13:15
Juntada de parecer do ministério público
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23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MARANHÃO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES SAMPAIO em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Habeas Corpus Número Processo: 0806700-71.2021.8.10.0000 Paciente: Paulo Roberto Alves Sampaio Advogado: Marcelo Alves Aquino Impetrado: Juízo da Vara das Execuções Penais da Comarca de Imperatriz Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Cumpram-se os termos do despacho de ID 12787296, somente ao depois vindo-me os autos, em nova conclusão. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2021 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
11/11/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 06:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES SAMPAIO em 03/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 01:03
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 18:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/10/2021 18:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/10/2021 18:58
Juntada de documento
-
22/10/2021 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0806700-71.2021.8.10.0000 – IMPERATRIZ/MA Paciente: Paulo Roberto Alves Sampaio Advogado: Marcelo Alves Aquino Impetrado: Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz/MA. Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DECISÃO Analisando os autos, verifico que o presente writ foi distribuído equivocadamente à minha Relatoria. Isso porque, conforme consta da movimentação do processo (Sistema PJE), o feito tramitava sob a relatoria do eminente Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, à época pela 3ª Câmara Criminal, atualmente extinta (Resolução-GP n.º 69/2021). Desta feita, DETERMINO a remessa destes autos à Coordenadoria de Distribuição para que sejam redistribuídos ao eminente Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. São Luís (MA), 21 de outubro de 2021. Desembargador Froz Sobrinho Relator -
21/10/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:44
Outras Decisões
-
14/10/2021 01:28
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MARANHÃO em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2021.
-
02/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 09:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/10/2021 09:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/10/2021 09:47
Juntada de documento
-
01/10/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Terceira Câmara Criminal Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Habeas Corpus Número Processo: 0806700-71.2021.8.10.0000 Paciente: Paulo Roberto Alves Sampaio Advogado: Marcelo Alves Aquino Impetrado: Juízo da Vara das Execuções Penais da Comarca de Imperatriz Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Remetam-se os autos à d.
Procuradoria Geral de Justiça, consoante requerido na certidão de ID 12635821. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 30 de setembro de 2021 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
30/09/2021 21:37
Juntada de petição
-
30/09/2021 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/08/2021 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/08/2021 15:57
Juntada de petição
-
25/08/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 10:24
Pedido de inclusão em pauta
-
04/08/2021 14:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2021 14:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2021 14:14
Juntada de documento
-
04/08/2021 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/08/2021 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2021 13:18
Juntada de termo de juntada
-
01/06/2021 00:41
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MARANHÃO em 31/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES SAMPAIO em 24/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 10:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/05/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2021.
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18/05/2021 17:36
Recebidos os autos
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18/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/05/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
16/05/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2021.
-
13/05/2021 18:12
Suscitado Conflito de Competência
-
13/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2021 12:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/05/2021 12:16
Juntada de documento
-
12/05/2021 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/05/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 09:51
Outras Decisões
-
29/04/2021 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2021 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/04/2021 09:22
Juntada de
-
29/04/2021 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/04/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº: 0806700-71.2021.8.10.0000 Paciente : PAULO ROBERTO ALVES SAMPAIO Impetrante MARCELO ALVES AQUINO (ADVOGADO) Impetrado : JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relator: Desembargador João Santana Sousa DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente writ faz referência aos mesmos fatos contidos no Agravo em Execução Penal nº 0803248-52.2020.8.10.0000 - Execução Penal nº: 0006810-86.2016.8.10.0224, distribuído à relatoria do Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Dessa forma, considerando que o presente Habeas Corpus foi distribuído posteriormente, torna-se PREVENTA a competência para conhecimento e julgamento do presente remédio constitucional, nos termos do Art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, o relator do primeiro recurso, senão vejamos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.. Isto posto, com fulcro no artigo 293, do Regimento deste Tribunal, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos ao Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. JOÃO SANTANA SOUSA Desembargador Relator -
28/04/2021 18:58
Juntada de petição
-
28/04/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 14:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/04/2021 19:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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