TJMA - 0801362-26.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 04:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/07/2021 23:59.
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20/07/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 11:28
Transitado em Julgado em 09/06/2021
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10/06/2021 10:00
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2021 23:41
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 18:41
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 01/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
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18/05/2021 01:27
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 15:30
Homologada a Transação
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13/05/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 16:44
Juntada de termo
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28/04/2021 00:16
Juntada de petição
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17/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:35
Juntada de termo
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06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 16:31
Juntada de petição
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20/01/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801362-26.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 Reclamado: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO: " Vistos em correição. Intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, os seguintes documentos: a) Boletos/cobranças das taxas condominiais emitidos pelo condomínio para pagamento pelo executado; Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. JUIZ DE DIREITO" -
19/01/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:06
Conclusos para despacho
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15/12/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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