TJMA - 0802691-76.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:24
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:07
Juntada de petição
-
26/03/2025 18:06
Juntada de petição
-
22/03/2025 12:57
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
22/03/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
22/03/2025 11:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
22/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 09:31
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:45
Juntada de petição
-
31/01/2025 12:54
Juntada de petição
-
28/01/2025 08:32
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:40
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 22:03
Juntada de petição
-
15/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:19
Juntada de petição
-
22/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2024 09:14
Juntada de contestação
-
10/02/2024 00:22
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:16
Juntada de juntada de ar
-
19/10/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:43
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:50
Juntada de diligência
-
12/09/2023 21:00
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 20:36
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:02
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 10:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
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25/06/2021 06:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802691-76.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS ALVES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANO MORAL EMATERIALproposta por MARIA DAS GRACAS ALVES DE OLIVEIRA em face de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
26/05/2021 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 06:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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