TJMA - 0803524-94.2021.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
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21/02/2022 23:23
Decorrido prazo de MIGUEL ARCANJO SILVA em 01/02/2022 23:59.
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21/02/2022 23:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2022 23:59.
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17/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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17/11/2021 00:32
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803524-94.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MIGUEL ARCANJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Praça Gonçalves Dias, 630, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida. O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
12/11/2021 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2021 09:02
Conclusos para decisão
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04/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:24
Juntada de petição
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14/07/2021 10:14
Juntada de petição
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08/07/2021 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
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07/07/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 12:05
Juntada de Ato ordinatório
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06/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:48
Juntada de petição
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21/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 09:08
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:39
Juntada de contestação
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26/05/2021 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
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26/05/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803524-94.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MIGUEL ARCANJO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - MA10483 Promovido: BANCO BRADESCO SA Endereço: BANCO BRADESCO SA Praça Gonçalves Dias, 630, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65604-010 Telefone(s): (98)3463-1366 - (98)8812-2239 - (98)3461-1129 - (99)3572-0563 - (61)3684-5122 - (11)3003-8045 - (86)3089-2350 - (11)3434-7000 - (99)3613-5003 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (98)3453-1668 - (11)4004-4433 - (99)3531-9051 - (11)3681-4001 - (98)3878-1200 - (98)3479-1971 - (98)3003-1000 - (98)3453-1151 - (11)3684-5376 - (11)3684-4011 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3381-7988 - (08)0072-7993 - (98)3359-0060 - (99)8816-3434 - (11)3684-7000 - (19)3863-2568 - (80)0727-5120 - (11)3335-0237 - (98)3689-2000 - (99)8844-2102 - (11)3684-2900 - (99)3625-1147 - (99)3422-6300 - (99)8405-1009 - (11)3684-4630 - (98)3657-1096 - (98)3664-1166 - (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (11)3684-4522 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Precatória, em sendo necessário.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042212441919300000041657737 Bradesco.Miguel Arcanjo Silva Petição 21042212441927300000041657740 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 21042212441982800000041658443 Comprovante de residencia Comprovante de Endereço 21042212441990000000041658444 Procuração Procuração 21042212441993400000041658446 extrato-emprestimos-consignados Documento Diverso 21042212442001900000041658448 -
24/05/2021 06:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
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22/04/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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