TJMA - 0000624-41.2011.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:46
Juntada de petição
-
06/04/2022 14:11
Juntada de Alvará
-
23/03/2022 18:00
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:51
Juntada de termo
-
15/03/2022 20:44
Juntada de petição
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11/03/2022 10:27
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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26/02/2022 09:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:06
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 14:04
Juntada de petição
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03/12/2021 09:47
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:38
Juntada de termo
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12/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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04/11/2021 08:31
Juntada de petição
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14/10/2021 08:36
Juntada de petição
-
14/10/2021 02:44
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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09/10/2021 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
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19/09/2021 17:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 13:55
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:32
Juntada de termo
-
30/08/2021 20:32
Juntada de petição
-
30/08/2021 20:31
Juntada de petição
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29/08/2021 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0000624-41.2011.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCILINA PEREIRA COSTA e outros (2) Advogado(a) do(a) Requerente: LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - OAB/MA 13441, APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - OAB/MA 11466 Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - OAB/MA 13441, APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - OAB/MA 11466, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 51258933.
Bacabal/MA, 23/08/2021 SAFYRA SILVA VARGAS CARNEIRO Técnico Judiciário -
23/08/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:09
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:01
Desentranhado o documento
-
23/08/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 10:01
Desentranhado o documento
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23/08/2021 10:01
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 31/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 19:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/05/2021 23:59:59.
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18/03/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 19:03
Juntada de requisição de pequeno valor
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15/03/2021 09:19
Juntada de requisição de pequeno valor
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09/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 15:19
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 14:01
Juntada de petição
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18/02/2021 04:32
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 17/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0000624-41.2011.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCILINA PEREIRA COSTA e outros (2) Advogado(a) do(a) Requerente: LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - OAB/MA 13441 e APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - OAB/MA 11466 Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E C I S Ã O 1.
Deflagrado o procedimento para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública o ente executado deixou de opor impugnação: ID24842851, pg. 27; 2.
Deferida a sucessão processual, em ID40133436, os exequentes apresentaram renúncia ao valor excedente ao definido pela legislação do ente público executado como de obrigação de pequeno valor, com vistas à satisfação do seu crédito por RPV, bem como individualizaram os créditos conforme seus direitos hereditários; 3. Homologo, pois, a renúncia apresentada; 4. Determino a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV's, os quais devem obedecer ao disposto na Resolução n. 10/2017-TJMA e ao termos da petição retro; 5.
Oficie-se ao executado, por seu órgão de representação judicial, para que efetue o pagamento dos valores devidos a(a)o (s) credor(a)(es) no prazo de 02 meses, creditando-se em favor deste Juízo, mediante DJO, devendo informar acerca do efetivo cumprimento desta medida, sob pena de sequestro do valor suficiente para sua quitação; 6.
Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s), por seus advogados; 7. Após a expedição, o andamento do feito fica sobrestado por dois meses.
Proceda-se com as anotações necessárias.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
05/02/2021 13:37
Juntada de requisição de pequeno valor
-
05/02/2021 09:47
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/02/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 08:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
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03/02/2021 11:24
Juntada de termo
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03/02/2021 10:56
Juntada de petição
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02/02/2021 07:36
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 16:59
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0000624-41.2011.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCILINA PEREIRA COSTA e outros (2) Advogado(a) do(a) Requerente: LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - MA 13441 e APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA 11466 Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E C I S Ã O 1. Com lastro nos arts. 110 e 691 do CPC, defiro a sucessão processual de Francisco Batista Costa por seus sucessores ora habilitados: Francilina Pereira Costa (viúva), Flaubert Pereira Costa (filho), Apoliana Pereira Costa Medeiros (filha) e Liana Labyby Pereira Costa (filha); 2. Proceda-se com a substituição, junto aos metadados dos autos, do nome da parte falecida pelo de seus sucessores ora habilitados; 3. Em continuidade ao feito, assinalo que o crédito original não pode ser fracionado em decorrência da sucessão processual; 4. Intimem-se, pois, os exequente para dizerem se renunciam ao valor excedente para satisfação do crédito exequente via RPV, bem como individualizarem o montante para cada um; 5. Assino o prazo de 15 dias, sendo que o silêncio importará no pagamento via Precatório.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
21/01/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 09:29
Juntada de Certidão
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18/01/2021 16:36
Outras Decisões
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18/01/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 09:58
Juntada de termo
-
27/11/2020 08:32
Juntada de petição
-
03/11/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 22:58
Conclusos para decisão
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17/10/2020 22:55
Juntada de termo
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26/08/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/03/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 17:00
Conclusos para decisão
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13/11/2019 16:12
Juntada de petição
-
10/11/2019 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA COSTA em 06/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 13:45
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2019 13:44
Juntada de termo
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24/10/2019 13:38
Juntada de Certidão
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23/10/2019 10:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/10/2019 10:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2011
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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