TJMA - 0803733-63.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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04/02/2023 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
04/02/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
02/02/2023 16:30
Juntada de petição
-
17/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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07/10/2022 10:07
Realizado cálculo de custas
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18/08/2022 16:31
Juntada de petição
-
09/08/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 21:09
Juntada de Certidão
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08/08/2022 19:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2022 14:27
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:00
Transitado em Julgado em 11/07/2022
-
11/07/2022 21:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 19:31
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 20:37
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
30/05/2022 16:17
Juntada de petição
-
18/05/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:35
Juntada de petição
-
09/05/2022 23:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:42
Juntada de petição
-
06/04/2022 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803733-63.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Núcleo Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível -
04/04/2022 03:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:13
Juntada de petição
-
11/02/2022 13:41
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2022.
-
11/02/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 05:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 05:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 18:04
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2021 00:40
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 00:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:39
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 15:25
Juntada de petição
-
25/09/2021 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
25/09/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 09:40
Juntada de réplica à contestação
-
20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803733-63.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 2ª Vara Cível -
17/09/2021 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 07:16
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:05
Juntada de contestação
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19/07/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:13
Juntada de petição
-
21/06/2021 10:16
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:05
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
-
26/05/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803733-63.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Cuida-se de Ação XXX proposta por RAIMUNDO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
24/05/2021 06:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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