TJMA - 0801167-66.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 09:29
Transitado em Julgado em 07/05/2022
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10/04/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO TAFFAREL CARVALHO SILVA em 07/04/2022 23:59.
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26/03/2022 12:47
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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26/03/2022 12:47
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:58
Homologada a Transação
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05/10/2021 18:06
Juntada de petição
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05/10/2021 16:47
Juntada de petição
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01/10/2021 10:10
Juntada de petição
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24/09/2021 19:10
Juntada de petição
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24/08/2021 21:15
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 21:15
Juntada de Certidão
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24/08/2021 17:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 16:25 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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22/07/2021 06:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/07/2021 06:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2021 16:25 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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20/07/2021 10:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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13/07/2021 15:05
Juntada de contestação
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17/06/2021 01:29
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 21:29
Juntada de Ato ordinatório
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14/06/2021 21:28
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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04/06/2021 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2021 17:17
Conclusos para despacho
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28/05/2021 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2021 09:23
Juntada de petição
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28/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801167-66.2021.8.10.0151 AUTOR: FRANCISCO TAFFAREL CARVALHO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MA19450 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos, Analisando os autos, verifica-se a ausência de documentos indispensáveis à análise da presente demanda, quais sejam, os boletos relativos aos comprovantes de pagamento anexos (Id nº 46181753).
Consta do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, ser requisito da petição inicial: as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Não atendido tal requisito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento Isso posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os boletos relativos aos comprovantes de pagamento anexos (Id nº 46181753), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Reservo-me a apreciar o pedido de urgência após a juntada do(s) documento(s) solicitado(s).
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário -
26/05/2021 06:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 11:16
Conclusos para decisão
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24/05/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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