TJMA - 0800746-49.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:05
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
18/04/2023 16:37
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:30
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
14/04/2023 15:30
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
12/08/2021 21:28
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/08/2021 15:30 1ª Vara de Vargem Grande .
-
08/08/2021 19:12
Juntada de petição
-
03/08/2021 13:09
Juntada de protocolo
-
02/08/2021 15:40
Juntada de petição
-
02/08/2021 15:39
Juntada de petição
-
02/08/2021 09:16
Juntada de contestação
-
22/05/2021 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:35
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800746-49.2020.8.10.0139 DEMANDANTE: ANTONIO SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA - MA8150 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca do despacho do seguinte teor: DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DESIGNO para o dia 03/08/2021 às 15:30h, por videoconferência, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ressalte-se que a realização de audiências por videoconferência só poderá ser afastada se houver pedido devidamente fundamentado pelos advogados das partes, conforme posição do CNJ: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO.
SISTEMÁTICA DE SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
SESSÃO VIRTUAL.
MERO PEDIDO DO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSÁRIO PEDIDO FUNDAMENTADO E APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO DA CAUSA.
PRECEDENTES.
RISCO DE DANO À PARTE ADVERSA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não é possível acolher a pretensão de que a mera solicitação da parte nos autos seja capaz de suspender as audiências a serem realizadas por videoconferência, sob pena de prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, o que não exclui, todavia, a possibilidade de, em havendo justificativa razoável, o ato seja suspenso após análise do pedido pelo magistrado.
II – Ademais, o fato de este Conselho não possuir competência jurisdicional o impede de interferir em decisões judiciais concretas que venham a violar suas Resoluções e Recomendações, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
III - As decisões individuais em processos judiciais que eventualmente desrespeitem os normativos exarados por esta Corte devem ser combatidas em seus respectivos autos, assim como eventual excesso de magistrados quando da condução de processos nos quais se realizem audiências virtuais devem ser questionados individualmente no âmbito disciplinar.
IV - Não cabe a este Conselho, até mesmo por impossibilidade material, controlar todo e qualquer ato judicial que tenha como causa de pedir um de seus normativos.
V – Recurso conhecido e não provido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0004576-65.2020.2.00.0000 - Rel.
MARIA CRISTIANA ZIOUVA - 37ª Sessão Virtual Extraordinária - julgado em 15/07/2020 ).
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da Comarca de Vargem Grande. -
07/05/2021 06:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 06:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 06:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 06:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/08/2021 15:30 1ª Vara de Vargem Grande.
-
05/05/2021 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806553-26.2019.8.10.0029
J. J. Farias Rios - ME
Cielo S.A
Advogado: Thyago Ferreira Vilanova
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2019 09:47
Processo nº 0800832-81.2020.8.10.0054
Luzia Ivonete Messias dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Leandro de Sousa Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2020 22:40
Processo nº 0804022-93.2021.8.10.0029
Francisco Alves de Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Camila Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2021 19:41
Processo nº 0800402-15.2017.8.10.0029
Banco do Nordeste
D de Souza da Silva - ME
Advogado: Juvenildo Climaco Araujo Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2017 11:47
Processo nº 0800288-91.2021.8.10.0108
Domingos Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 09:54