TJMA - 0835985-43.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
30/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MOREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:15
Juntada de petição
-
17/04/2025 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:42
Juntada de petição
-
12/09/2024 05:24
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:24
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:19
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:43
Outras Decisões
-
06/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:57
Juntada de petição
-
27/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:25
Juntada de petição
-
15/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:06
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:06
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA PORTELA em 23/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:32
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:37
Juntada de termo
-
28/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 11:10
Juntada de Mandado
-
14/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 13:50
Decorrido prazo de CIRIA DE NAZARE LIMA RAMOS em 21/09/2022 23:59.
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05/08/2022 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:50
Juntada de petição
-
03/05/2022 05:16
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:36
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA MOREIRA em 25/03/2022 23:59.
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18/02/2022 16:30
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:18
Juntada de petição
-
16/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835985-43.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO SOUSA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333, JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR - MA13074 EXECUTADO: CIRIA DE NAZARE LIMA RAMOS Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - MA8707 DESPACHO Inicialmente, determino à Secretaria Judicial, que proceda a retificação dos autos para fazer constar a requerida Círia De Nazaré Lima Ramos, no polo passivo da ação, conforme documentação anexa aos autos.
Por conseguinte, intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 9 de abril de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
13/04/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 08:08
Conclusos para despacho
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27/01/2021 08:07
Juntada de Certidão
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26/01/2021 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835985-43.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO SOUSA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: YURI DE SOUSA PORTELA - MA19333, JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR - MA13074 REQUERIDA: CIRIA DE NAZARÉ LIMA RAMOS INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Observo que a presente demanda foi endereçada para a 3ª Vara Cível desta Capital, todavia, por provável erro no manuseio do sistema PJE, foi distribuída para este Juízo.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deve efetuar-se perante o juízo que decidiu a causa, nos termos do art. 516, inciso II, do CPC.
Isso posto, declino a competência do juízo da 9ª Vara Cível desta capital para processar e julgar esta demanda, apontando como competente o juízo da 3ª Vara Cível desta capital.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente, por meio do sistema PJE, procedendo-se baixa em nossos registros.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 20:44
Declarada incompetência
-
16/11/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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