TJMA - 0800967-59.2021.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 16:33
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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23/11/2021 23:55
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 22/11/2021 23:59.
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11/11/2021 09:45
Juntada de petição
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05/11/2021 16:07
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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05/11/2021 16:07
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367-Email: [email protected] / [email protected] Data/Hora: 03 de novembro de 23021 às 9 horas Processo: 0800967-59.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: FRANCISCA MIRLENE GOMES DOS SANTOS SILVA Advogado: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O Parte Ré: EMPRESA VIVO Advogado: PAOLA KASSIA FERREIRA SALES OAB/PA 16982 Preposto(a): LUCAS HENRIQUE CAPELONE ROCHA – CPF Nº 062.866.902-325 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MM Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo Técnico Judiciário, a parte ré representada pelo preposto Lucas Henrique Capelone Rocha, acompanhado de sua advogada Dra.
Paola Kassia Ferreira Sales.
Ausente a parte autora e seu advogado.
Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Manifestação da parte ré: Requereu a extinção da presente ação sem julgamento do mérito tendo em vista a ausência sem justificativa da parte autora e advogado.
DELIBERAÇÃO: Em seguida pela MMª.
Juíza, foi proferida a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Aparte autora FRANCISCA MIRLENE GOMES DOS SANTOS ajuizou a presente Ação em face de EMPRESA VIVO.
Intimado, por seu procurador, conforme ID 46331574, para a presente audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, a parte autora quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Nos autos, não foi juntado qualquer documento que justificasse a ausência da autora.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I da lei 9.099/95 que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 3- CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, tendo em vista sua hipossuficiência.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se os autos, procedendo aos registros e baixas necessárias.
Presentes intimados.
Intime-se as demais partes.
ENCERRAMENTO: Juíza mandou encerrar o presente termo, o qual foi dado ciência e dispensado as demais assinaturas, dada o recurso de videoconferência, nos termos da resolução CNJ 330/2020.
Eu, Marli Sena da S.
Cavalcante, Técnica Judiciária, digitei.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular da Segunda Vara -
03/11/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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03/11/2021 10:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/10/2021 12:18
Juntada de contestação
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29/10/2021 12:14
Juntada de contestação
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02/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0800967-59.2021.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: FRANCISCA MIRLENE GOMES DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O Parte Ré: EMPRESA VIVO DESPACHO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2021 às 09:00H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A intimação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), 25 de maio de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
26/05/2021 10:09
Juntada de petição
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26/05/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 07:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2021 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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25/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 07:20
Conclusos para despacho
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21/05/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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