TJMA - 0802432-43.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GEANEO DE FREITAS em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:45
Juntada de diligência
-
08/10/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:45
Juntada de diligência
-
20/08/2024 11:48
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GEANEO DE FREITAS em 18/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 19:45
Juntada de diligência
-
31/03/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 19:45
Juntada de diligência
-
06/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 19:50
Juntada de Mandado
-
21/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:38
Juntada de termo
-
16/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:01
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 21:52
Outras Decisões
-
22/06/2023 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GEANEO DE FREITAS em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:07
Juntada de termo
-
06/06/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 19:35
Juntada de diligência
-
23/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 02:38
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:38
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ em 18/10/2022 23:59.
-
16/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:47
Juntada de termo
-
03/10/2022 11:28
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
03/10/2022 09:18
Juntada de petição
-
29/09/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:59
Juntada de termo
-
29/08/2022 16:46
Juntada de termo
-
10/08/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 23:23
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:19
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/06/2022 15:09
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 10:10
Juntada de termo
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23/03/2022 14:37
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ em 23/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
-
26/02/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 16:31
Juntada de petição
-
14/02/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:27
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:27
Decorrido prazo de CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ em 18/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:45
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 11:00
Juntada de petição
-
29/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802432-43.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ - MA11234 REQUERIDO: FRANCISCO GEANEO DE FREITAS D E S P A C H O Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora ou requer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 20 de outubro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
27/10/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
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16/09/2021 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GEANEO DE FREITAS em 15/09/2021 23:59.
-
12/09/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2021 15:59
Juntada de diligência
-
09/08/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 18:09
Outras Decisões
-
01/07/2021 11:55
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 00:47
Juntada de diligência
-
09/06/2021 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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11/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802432-43.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GRACILANDIA DE CARVALHO FROZ - MA11234 Promovido: FRANCISCO GEANEO DE FREITAS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CASSIA CAMILA FERREIRA FROZ De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 09/06/2021 08:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 7 de maio de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
07/05/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 08:19
Expedição de Mandado.
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27/03/2021 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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29/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 10:03
Juntada de petição
-
14/12/2020 10:36
Outras Decisões
-
24/11/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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