TJMA - 0805896-08.2018.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
04/04/2022 14:59
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2022 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2022 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2022 10:21
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
28/03/2022 23:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA em 24/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 23:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:51
Decorrido prazo de CLEYSON RODRIGUES DE MATOS em 24/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 03:42
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:32
Juntada de petição
-
15/07/2021 19:54
Juntada de petição
-
02/07/2021 00:14
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:51
Juntada de petição
-
02/06/2021 21:29
Decorrido prazo de CLEYSON RODRIGUES DE MATOS em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 17:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 17:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA em 01/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:45
Decorrido prazo de FERDINAN CARNEIRO ARAUJO em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:19
Decorrido prazo de FERDINAN CARNEIRO ARAUJO em 19/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 15:23
Juntada de diligência
-
11/05/2021 00:46
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805896-08.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FERDINAN CARNEIRO ARAUJO, VERILCE COSTA LIMA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS OAB/MA 12739 EXECUTADO: MARIA NEUDE ALMEIDA TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA OAB/SC 46134, BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA OAB/MA 11500 DECISÃO Considerando que a parte ré não foi localizada para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença condenatória, como exigido pela Súmula nº 410 do STJ, DEFIRO o pedido formulado na petição ID 44243509 e AUTORIZO que a parte autora dê cumprimento à obrigação de fazer contida na sentença, derrubando a parede construída pela parte ré e que coloca em risco a residência da parte autora, às expensas da parte ré, como autorizado pelo artigo 249 do Código Civil e pelo artigo 536, caput, do CPC.
Como forma de garantir o cumprimento da presente decisão, determino que um Oficial de Justiça acompanhe a referida obra, que deve ser realizada com URGÊNCIA, em razão do risco de desabamento constatado no laudo pericial mencionado na sentença (ID 10065017, fl. 3).
O Oficial de Justiça designado para o cumprimento dessa decisão deverá entrar em contato com o causídico da parte autora para agendar o dia para a realização da obra.
Autorizo, desde já, a adoção das medidas que forem necessárias para o cumprimento da presente decisão, como arrombamento e requisição de auxílio de força policial, caso necessário.
Ressalte-se que cabe à parte autora documentar as despesas necessárias ao cumprimento da obrigação determinada na sentença para efetuar a cobrança judicial em desfavor da parte ré em procedimento judicial próprio.
Noticiado o cumprimento da presente decisão, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
07/05/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 18:32
Juntada de petição
-
28/04/2021 16:13
Outras Decisões
-
20/04/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:43
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 19:03
Juntada de petição
-
15/04/2021 15:53
Juntada de petição
-
15/01/2020 17:02
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 16:13
Juntada de petição
-
31/08/2019 02:02
Decorrido prazo de VERILCE COSTA LIMA ARAUJO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 02:02
Decorrido prazo de FERDINAN CARNEIRO ARAUJO em 30/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 02:08
Decorrido prazo de VERILCE COSTA LIMA ARAUJO em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 02:08
Decorrido prazo de FERDINAN CARNEIRO ARAUJO em 09/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:50
Juntada de petição
-
23/07/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 08:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 02:00
Decorrido prazo de VERILCE COSTA LIMA ARAUJO em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 02:00
Decorrido prazo de FERDINAN CARNEIRO ARAUJO em 10/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 18:05
Juntada de petição
-
13/05/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 21:36
Juntada de diligência
-
26/04/2019 21:35
Juntada de diligência
-
25/04/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 15:10
Decorrido prazo de VERILCE COSTA LIMA ARAUJO em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 15:10
Decorrido prazo de FERDINAN CARNEIRO ARAUJO em 07/02/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/12/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 14:27
Decorrido prazo de VERILCE COSTA LIMA ARAUJO em 20/08/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 14:27
Decorrido prazo de FERDINAN CARNEIRO ARAUJO em 20/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 14:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/07/2018 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/07/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 02:51
Decorrido prazo de VERILCE COSTA LIMA ARAUJO em 22/06/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 02:35
Decorrido prazo de FERDINAN CARNEIRO ARAUJO em 22/06/2018 23:59:59.
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28/06/2018 13:30
Conclusos para despacho
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13/06/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2018 11:32
Decorrido prazo de MARIA NEUDE ALMEIDA TEIXEIRA em 01/06/2018 23:59:59.
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27/05/2018 08:53
Decorrido prazo de MARIA NEUDE ALMEIDA TEIXEIRA em 25/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/05/2018 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/05/2018 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2018 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2018 09:43
Expedição de Mandado
-
27/03/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/03/2018 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
14/03/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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