TJMA - 0803666-41.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 11:56
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
17/03/2022 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ DIAS em 11/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ DIAS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ DIAS em 19/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ DIAS em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ DIAS em 12/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 04:27
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO NUMERO DO PROCESSO: 0803666-41.2020.8.10.0027 PARTE AUTORA: FRANCISCO DA CRUZ DIAS NOME DO ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogado(s) do reclamante: MARYAMA LOBO DE MEDEIROS PARTE REQUERIDA: INSS Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão.
Intimo a parte autora para no prazo de lei manifestar-se da contestação.
Barra do Corda(MA), 15 de outubro de 2021 CRISTILENE DOS SANTOS ALVES -
15/10/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 12:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 16:28
Juntada de contestação
-
03/08/2021 18:14
Publicado Citação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
31/07/2021 23:58
Decorrido prazo de INSS em 15/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 20:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ DIAS em 24/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0803666-41.2020.8.10.0027
Vistos.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perita do Juízo, independentemente de compromisso, a médica Dr.
Ana Paula Lourenço Rodrigues Neves, CRM 9054, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 13 de julho de 2021, às 08h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 24 de Maio de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
28/05/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:59
Juntada de petição
-
10/03/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800373-80.2021.8.10.0010
Marinalva Everton Franco
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2021 12:22
Processo nº 0000151-30.2016.8.10.0105
Evandro de Sousa Silva
Construtorres
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2016 00:00
Processo nº 0801084-34.2018.8.10.0061
Arnaldo Matos Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Torlene Mendonca Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2018 16:19
Processo nº 0800401-26.2020.8.10.0061
Maria Catarina Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Victor Marcel Travassos Serejo de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 17:09
Processo nº 0818951-58.2020.8.10.0000
Oriam Sousa Santos
Estado do Maranhao - Controladoria Geral...
Advogado: Edilson Maximo Araujo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 13:29