TJMA - 0803128-60.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-0600 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0803128-60.2020.8.10.0027 CREDOR(A):INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES CPF N: *24.***.*26-56 DEVEDOR(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS CNPJ Nº: 29.***.***/0001-40 CONTA JUDICIAL Nº: 1600131572245 VALOR A RECEBER: R$ 421,03 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo a Advogado(s) do reclamante: INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda referente ao processo 0803128-60.2020.8.10.0027 formalizado por MARIA ALVES DIOLINDO DO NASCIMENTO. A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, (99) 3643-0600 e (99) 981001102. Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 25 de Maio de 2021 na Secretaria a meu cargo, Ivanilde Carvalho Garrêto de Sousa, Secretária Judicial da Primeira Vara de Barra do Corda, digitei e subscrevo.
Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR N.º GUIA:21.051.101.000.958.917-5 R$ 36,50 Juiz ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da Primeira Vara de Barra do Corda ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-0600 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0803128-60.2020.8.10.0027 CREDOR(A): MARIA ALVES DIOLINDO DO NASCIMENTO CPF N: INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES CPF: *24.***.*26-56, MARIA ALVES DIOLINDO DO NASCIMENTO CPF: *19.***.*48-16 DEVEDOR(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS CNPJ Nº: 29.***.***/0001-40 CONTA JUDICIAL Nº: 1100131571675 VALOR A RECEBER: R$ 4.210,44 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor(a) acima identificado(a) MARIA ALVES DIOLINDO DO NASCIMENTO e seu(sua) Advogado(s) do reclamante: INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda referente ao processo 0803128-60.2020.8.10.0027 formalizado por MARIA ALVES DIOLINDO DO NASCIMENTO. A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, (99) 3643-0600 e (99) 981001102. Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 25 de Maio de 2021 na Secretaria a meu cargo, Ivanilde Carvalho Garrêto de Sousa, Secretária Judicial da Primeira Vara de Barra do Corda, digitei e subscrevo.
Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR N.º GUIA: 21.051.101.000.958.920-5 R$ 36,50 Juiz ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da Primeira Vara de Barra do Corda -
27/05/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 12:12
Juntada de Alvará
-
21/05/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 17:11
Transitado em Julgado em 21/03/2021
-
13/05/2021 19:09
Juntada de petição
-
10/03/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:19
Juntada de Petição
-
09/10/2020 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800638-11.2021.8.10.0066
Daniella Santos Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 15:38
Processo nº 0003962-63.2009.8.10.0001
Maria Jose Santos Coelho
Odontoprev
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2009 11:22
Processo nº 0801599-96.2018.8.10.0052
Ana Lucia Araujo
Banco Pan S/A
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2018 10:06
Processo nº 0800531-96.2021.8.10.0023
Loteamento Residencial Acailandia LTDA
Maria de Fatima dos Santos
Advogado: Daniela Matias Troncoso Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2021 12:00
Processo nº 0811995-26.2020.8.10.0000
Banco Bradesco S.A.
Maria Francisca Fernandes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2020 21:21