TJMA - 0802567-17.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:04
Juntada de petição
-
18/06/2025 13:25
Juntada de petição
-
23/09/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 06:42
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:48
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 20:22
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA LOBATO REIS em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:13
Juntada de petição
-
22/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
05/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:46
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
21/03/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:40
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:04
Juntada de petição
-
24/11/2023 10:24
Juntada de petição
-
14/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:33
Outras Decisões
-
23/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:29
Juntada de petição
-
18/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:31
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 07:48
Juntada de petição
-
24/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 14:40
Juntada de petição
-
20/09/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
18/09/2023 16:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2023 17:54
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 01:51
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 13:52
Juntada de petição
-
15/05/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:04
Juntada de petição
-
11/04/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/04/2022 10:54
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2022 01:01
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 22:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2022 15:40
Juntada de apelação cível
-
28/02/2022 08:11
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 08:08
Decorrido prazo de VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 06:25
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:07
Juntada de petição
-
08/07/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2021 10:11
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 14:12
Juntada de petição
-
21/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2021 11:37
Juntada de petição
-
12/06/2021 08:07
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802567-17.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA LOBATO REIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAYANE LOUREIRO RODRIGUES - OAB/MA 7557 REPRESENTADO: MARIA LIANE MACHADO PRASERES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - OAB/MA 900 DESPACHO Tendo em vista a concessão tácita da justiça gratuita, por não ter havido decisão em sentido contrário, determino o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas processuais referente ao cumprimento de sentença.
Desta feita, com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
28/05/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 09:06
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2020 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
24/11/2020 15:19
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2020 16:20
Juntada de petição
-
23/10/2020 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2020 13:29
Juntada de Ato ordinatório
-
22/10/2020 10:41
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 21/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:54
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2020 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 12:45
Juntada de Ato ordinatório
-
01/10/2020 12:42
Transitado em Julgado em 30/09/2020
-
29/09/2020 06:28
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 06:28
Decorrido prazo de VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI em 28/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 23:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2020 19:25
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 05:13
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA LOBATO REIS em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 08:11
Juntada de petição
-
17/06/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA LIANE MACHADO PRASERES em 16/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2020 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 09:37
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA LOBATO REIS em 01/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:57
Decorrido prazo de MARIA LIANE MACHADO PRASERES em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA LIANE MACHADO PRASERES em 06/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:58
Juntada de contestação
-
03/03/2020 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 18:54
Juntada de diligência
-
31/01/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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