TJMA - 0802464-48.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 16:20
Audiência Una realizada para 31/08/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/08/2021 16:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2021 09:42
Juntada de petição
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30/08/2021 11:32
Juntada de contestação
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16/06/2021 04:37
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 14:09
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2021 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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10/06/2021 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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10/06/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:25
Juntada de contestação
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10/06/2021 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 00:32
Juntada de diligência
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07/06/2021 14:10
Juntada de petição
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11/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802464-48.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: FRANCIMARY FERNANDES MORENO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOAO JOSE DA SILVA - MA5416 Promovido: BENILSON e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EDILSON COSTA VERAS - MA6894 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: THIAGO HENRIQUE SOARES RIBEIRO - MA8294 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FRANCIMARY FERNANDES MORENO BENILSON e outros (2) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/06/2021 09:10. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 7 de maio de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
07/05/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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27/03/2021 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/02/2021 15:29
Juntada de petição
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26/01/2021 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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26/01/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 09:18
Juntada de diligência
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26/01/2021 09:06
Juntada de contestação
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14/12/2020 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 09:42
Juntada de diligência
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04/12/2020 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 08:58
Juntada de diligência
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13/11/2020 10:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 10:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 10:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 10:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/11/2020 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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13/11/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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