TJMA - 0000280-18.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:14
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 09/02/2023 23:59.
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24/03/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 09:16
Juntada de Alvará
-
15/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:43
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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26/01/2023 10:09
Juntada de petição
-
24/01/2023 18:00
Juntada de petição
-
23/01/2023 09:43
Juntada de petição
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14/01/2023 23:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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05/01/2023 12:22
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 12:22
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2022 14:42
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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07/12/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 13:52
Juntada de petição
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21/11/2022 11:20
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 10/11/2022 14:00.
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18/11/2022 22:28
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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17/11/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 15:32
Juntada de petição
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16/11/2022 15:00
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/11/2022 14:00.
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16/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:00
Juntada de Alvará
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11/11/2022 08:38
Juntada de termo
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01/11/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:02
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:25
Outras Decisões
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06/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
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28/09/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:42
Conclusos para decisão
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22/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
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08/09/2021 20:36
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 20:19
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 01:12
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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30/08/2021 12:28
Juntada de petição
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26/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS-MA Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, CEP: 65716-000, Fone: (98)3655-0789, EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0000280-18.2019.8.10.0109 REQUERENTE: DOMINGO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR - MA7647 REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Paulo Ramos, Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 Servidor judicial -
25/08/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/06/2021 10:43
Recebidos os autos
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10/05/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 280-18.2019.8.10.0109 Autor: Domingo da Conceição, Nao Informado, União Estável, com endereço a Rua Daniel Noronha, Nº 04 , Centro ADVOGADO: EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR OAB/MA 7647 Réu: Bradesco Auto/ré Cia de Seguros, Nao Informado, Nao Informado, com endereço a Avenida Magalhães de Almeida, 300 - , Centro ADVOGADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/MA 11735-A DECISÃO.
Foi oficiado ao Instituto Médico Legal para que realizasse exame pericial em relação à parte autora, contudo, até a presente data, não houve resposta.
Assim, em razão do enorme lapso temporal já transcorrido desde o ajuizamento desta demanda, entendo ser necessária a realização de prova pericial por outro profissional, razão pela qual nomeio como perito, para tanto, o Dr.
Ricardo Almeida Machado, inscrito no CRM/MA sob o nº. 2611, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que será custeado pelo requerido, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo.
Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo.
Em relação à perícia, deverá o perito esclarecer se: a) o(a) requerente, em razão de acidente automobilístico, restou inválido(a) permanentemente? b) a invalidez foi total ou parcial? c) em sendo parcial, qual o grau de invalidez, levando em conta a Tabela da Lei n° 6.194/74.
Intime-se a ré para que comprove a antecipação dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que se considere pela desistência quanto à produção da prova.
Ficam as partes intimadas para apresentar os quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15(quinze) dias.
Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 15 (quinze dias).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paulo Ramos-MA, 2 de Março de 2021.
Francisco Crisanto de Moura Juiz de Direito Resp: 192948
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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