TJMA - 0804069-19.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/09/2022 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:53
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2022 21:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:59
Juntada de petição
-
18/04/2022 09:12
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 14:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:14
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 19:23
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2022 10:49
Juntada de petição
-
30/11/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 19:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804069-19.2017.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REQUERIDO(A)(S): ADIMILSON PEREIRA VALE ADVOGADO(A)(S): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id nº. 50975362 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:24
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/08/2021 08:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 19:14
Juntada de
-
03/05/2021 16:40
Juntada de
-
03/05/2021 13:47
Juntada de
-
14/02/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:51
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
01/02/2021 13:45
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804069-19.2017.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REQUERIDO(A)(S): ADIMILSON PEREIRA VALE ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Defiro parcialmente os pedidos formulados pelo exequente em id 35052071, e determino à Secretaria Judicial a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito conveniados ao juízo para negativação do nome do executado. Determino intimação do exequente, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ou indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito e intimem-se as partes. Indicado bem imóvel, a parte exequente deve proceder com a averbação do cumprimento de sentença na matrícula do imóvel, consoante os termos do art. 868, §2º do CPC. Apresentada a certidão, expeça-se mandado de avaliação e penhora, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, remetendo-lhe cópia da certidão da matrícula e da última planilha de atualização do crédito, a fim de que seja avaliado e penhorado para a satisfação do crédito, a depender dos valores das avaliações (CPC, arts. 870 e 872). Após a juntada do laudo de vistoria e avaliação e do auto de penhora pelo Oficial de Justiça, dê-se vistas às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 872, §2º). Ato contínuo, voltem conclusos para início dos atos de expropriação (CPC, art. 875). Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1(um) ano a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora (artigo 921, §1º do CPC). Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor suscetível de constrição, arquivem-se os autos. Transcorrido o prazo, autos conclusos para despacho. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 11 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito -
20/01/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 13:01
Juntada de petição
-
26/05/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2019 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2019 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2019 12:46
Juntada de consulta INFOJUD
-
22/07/2019 09:08
Juntada de petição
-
04/07/2019 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 12:31
Juntada de protocolo
-
26/02/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/02/2019 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 15:06
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/01/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 12:21
Conclusos para despacho
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24/09/2018 12:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 16:40
Juntada de petição
-
23/08/2018 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/08/2018 13:29
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2018 01:40
Decorrido prazo de ADIMILSON PEREIRA VALE em 10/08/2018 23:59:59.
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20/07/2018 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2018 12:09
Juntada de Certidão
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09/07/2018 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2018 15:58
Transitado em Julgado em 14/03/2018
-
09/07/2018 15:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/07/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 13:54
Juntada de Certidão
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16/03/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/02/2018 14:55
Julgado procedente o pedido
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20/02/2018 11:40
Conclusos para julgamento
-
20/02/2018 11:40
Juntada de Certidão
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18/02/2018 01:26
Decorrido prazo de ADIMILSON PEREIRA VALE em 15/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2018 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 11:36
Expedição de Mandado
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18/12/2017 12:18
Juntada de Mandado
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04/12/2017 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2017 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2017 14:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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