TJMA - 9000313-97.2013.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 18/08/2020
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25/06/2024 16:05
Juntada de termo
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07/03/2024 03:22
Decorrido prazo de VICENILSON PAULO FERREIRA RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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06/02/2024 08:45
Juntada de petição
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05/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2024 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 16:56
Juntada de petição
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23/01/2024 16:55
Juntada de petição
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23/01/2024 15:43
Expedido alvará de levantamento
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18/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:03
Juntada de termo
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18/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:03
Juntada de petição
-
21/04/2023 07:29
Decorrido prazo de VICENILSON PAULO FERREIRA RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:05
Decorrido prazo de VICENILSON PAULO FERREIRA RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:55
Expedido alvará de levantamento
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30/03/2023 23:48
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 23:48
Juntada de Certidão
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30/03/2023 23:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
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02/11/2022 09:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 90000313-97.2013.8.10.0064 Requerente: VICENILSON PAULO FERREIRA RODRIGUES Advogado: Jorge Paulo de Oliveira Silva OAB/MA Nº 11548 Requerido:BANCO BRADESCO S/A Advogado: José Almir da R.
Mendes Júnior OAB 392A-RN Requerido: ADVEL Veículo LTDA Advogado: Vinicíus Leal Remonato -OAB/MA Nº 12635 D E S P A C H O Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal e o trânsito em julgado do acórdão de fls. 122/124, que manteve o teor da sentença proferida no presente feito, INTIME-SE as partes para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Alcântara (MA), 19 de outubro de 2020.
Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Titular da Comarca de Alcântara Resp: 159764
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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