TJMA - 0805824-30.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:45
Juntada de termo
-
09/10/2024 15:09
Juntada de protocolo
-
07/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:26
Juntada de termo
-
07/08/2024 10:23
Juntada de petição
-
16/07/2024 20:25
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:55
Juntada de termo
-
21/03/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 18:17
Juntada de petição
-
27/02/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:49
Juntada de termo
-
26/02/2024 17:11
Juntada de protocolo
-
22/02/2024 11:32
Juntada de termo
-
22/02/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 16:51
Juntada de petição
-
19/02/2024 21:19
Homologada a Transação
-
19/02/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 10:25
Juntada de termo
-
31/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:10
Juntada de petição
-
05/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:30
Juntada de petição
-
05/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:12
Juntada de termo
-
30/11/2023 16:46
Juntada de protocolo
-
30/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:14
Juntada de termo
-
09/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:25
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:58
Juntada de termo
-
03/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:36
Juntada de petição
-
29/03/2023 16:32
Juntada de protocolo
-
29/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:05
Juntada de termo
-
15/03/2023 17:28
Juntada de petição
-
13/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
06/02/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:52
Juntada de termo
-
06/07/2022 16:16
Juntada de petição
-
06/07/2022 11:04
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 07:24
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 07:24
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 21:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
17/02/2022 11:55
Conta Atualizada
-
11/02/2022 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/01/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:04
Juntada de petição
-
07/08/2021 01:18
Decorrido prazo de ELIU LEAL LIMA em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:11
Decorrido prazo de ELIU LEAL LIMA em 30/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 14:52
Juntada de petição
-
30/06/2021 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/06/2021 13:17
Conta Atualizada
-
29/06/2021 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/06/2021 11:53
Juntada de termo
-
29/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 22:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0805824-30.2020.8.10.0040 INTIMAÇÃO A JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 272 e 273 caput do CPC/2015 e da resolução 15/2008, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) (Processo Judicial Eletrônico(PJE) n.º 0805824-30.2020.8.10.0040) requerido por EXEQUENTE: ELIU LEAL LIMA em face de EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o(s) advogado(s) do(a) requerido(a)/executado(a), Dr.(a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, "para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado no valor de R$ 6.796,71 (seis mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e um centavo), além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art.523, §1º).
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art.523, §2º).".
A presente intimação que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de maio de 2021.
Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
27/05/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 17:30
Juntada de petição
-
30/07/2020 17:23
Juntada de petição
-
07/07/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
15/05/2020 15:50
Declarada incompetência
-
13/05/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 18:02
Juntada de termo
-
06/05/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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