TJMA - 0804947-30.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2021 15:27
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 15:26
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
05/03/2021 16:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:56
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804947-30.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARAL SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA - PI4933 REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECIDO.
Ante o exposto, considerando que a petição inicial é inepta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com amparo no art. 290 e art. 485, I, do Código de Processo Civil-Sem custas processuais e sem honorários advocatícios .Publique-se.
Registre-se.
Intime-se .Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Timon/MA, 19 de janeiro de 2021.Raquel Araújo Castro Teles de Menezes-Juíza de Direito.
Aos 25/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/01/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 14:47
Indeferida a petição inicial
-
15/01/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
15/01/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 06:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000022-96.2010.8.10.0117
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Carvalho da Silva
Advogado: Edelson Ferreira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2010 00:00
Processo nº 0801958-03.2018.8.10.0034
Ana de Lourdes Cardoso Branco da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2018 10:35
Processo nº 0801353-71.2020.8.10.0039
Maria Jose de Sousa Brasilino
Banco Celetem S.A
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2020 09:30
Processo nº 0800713-51.2021.8.10.0001
Celso Arcangelo Ramos
Municipio de Sao Luis
Advogado: Antonio Martins Gonsalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 10:30
Processo nº 0000487-06.2010.8.10.0053
Manoel Machado Oliveira
Nonata de Morais Pereira
Advogado: Oziel Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2010 00:00