TJMA - 0811904-69.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 12:27
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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14/08/2021 00:45
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 12/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:45
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 12/08/2021 23:59.
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25/07/2021 03:44
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811904-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ARIOSMAR NERIS - OAB/SP 232751, DANIEL NUNES ROMERO - OAB/SP 168016 EXECUTADO: ALBERTO JORGE SOUZA TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO GMAC S.A. em face de ALBERTO JORGE SOUZA TEIXEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Ante desistência ao prazo recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Retire-se eventual restrição inserida no veículo, objeto da lide, por este Juízo, via RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
São Luís, 9 de julho de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
16/07/2021 02:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 08:45
Extinto o processo por desistência
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25/11/2019 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2019 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2019 09:51
Juntada de diligência
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13/11/2019 15:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2019 14:30
Juntada de petição
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12/11/2019 09:09
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 15:57
Outras Decisões
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25/07/2019 12:33
Juntada de petição
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13/07/2018 12:23
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/04/2018 08:15
Conclusos para decisão
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05/04/2018 00:44
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 04/04/2018 23:59:59.
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23/03/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/12/2017 00:33
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE SOUZA TEIXEIRA em 15/12/2017 23:59:59.
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11/12/2017 08:10
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2017 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2017 11:57
Expedição de Mandado
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23/05/2017 10:40
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2017 00:06
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 25/04/2017 23:59:59.
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07/04/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2017 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/04/2017 11:22
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2017 18:52
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2016 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2016 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/07/2016 10:10
Expedição de Mandado
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13/05/2016 10:55
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2016 10:42
Conclusos para despacho
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14/04/2016 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
18/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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