TJMA - 0816626-58.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:16
Nomeado perito
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06/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:20
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 07:49
Decorrido prazo de RUBEN SOUSA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 20:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA TARGINO SANTOS LUCENA em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 10:41
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:27
Juntada de termo
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29/11/2022 14:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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29/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:15
Conclusos para decisão
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25/11/2022 12:02
Juntada de termo
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25/11/2022 12:01
Juntada de termo
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10/05/2022 11:56
Outras Decisões
-
24/01/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 15:10
Juntada de termo
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14/12/2021 23:24
Outras Decisões
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09/09/2021 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 08/09/2021 23:59.
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11/08/2021 05:25
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA TARGINO SANTOS LUCENA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:25
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA TARGINO SANTOS LUCENA em 09/08/2021 23:59.
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23/07/2021 16:03
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0816626-58.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARIA ANDREIA TARGINO SANTOS LUCENA Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR, EDSON BORBA MANOEL Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
13/07/2021 02:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 02:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:34
Outras Decisões
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25/01/2021 13:00
Conclusos para decisão
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25/01/2021 12:59
Juntada de petição
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19/08/2020 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:53
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA TARGINO SANTOS LUCENA em 10/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 10:20
Outras Decisões
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05/11/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 10:37
Juntada de Certidão
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15/10/2019 05:41
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA TARGINO SANTOS LUCENA em 14/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 10:38
Juntada de petição
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18/09/2019 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 09:48
Conclusos para despacho
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11/06/2019 21:21
Juntada de petição
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07/05/2019 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 07:51
Juntada de Ato ordinatório
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07/05/2019 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 06/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 23:54
Juntada de contestação
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14/03/2019 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 13:35
Conclusos para despacho
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08/01/2019 13:35
Juntada de Certidão
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14/12/2018 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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