TJMA - 0819042-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO CASTRO FORTALEZA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 02:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO NETO em 25/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:17
Publicado Despacho (expediente) em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO CASTRO FORTALEZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO NETO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
17/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2025 11:42
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2025 10:34
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 10:28
Juntada de petição
 - 
                                            
04/02/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO NETO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 08/11/2024 23:59.
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26/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
 - 
                                            
24/09/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2024 02:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/06/2024 10:10
Juntada de petição
 - 
                                            
04/06/2024 05:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 17:15
Juntada de petição
 - 
                                            
09/05/2024 15:41
Juntada de petição
 - 
                                            
09/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2024.
 - 
                                            
09/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/05/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/05/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/05/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/03/2024 02:47
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
17/03/2024 02:47
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
17/03/2024 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
17/03/2024 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 12/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 17:34
Juntada de petição
 - 
                                            
20/02/2024 03:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/11/2023 15:16
Juntada de petição
 - 
                                            
28/11/2023 08:00
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 08:00
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 08:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 08:00
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 18:09
Juntada de petição
 - 
                                            
25/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
 - 
                                            
24/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0819042-14.2021.8.10.0001 REQUERENTE: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO SERRA ESPÓLIO DE: MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO ADVOGADO: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA OAB: MA19579-A, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR OAB: DF12233-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO OAB: MA16424, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO OAB: MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO OAB: MA3811-A.
DESPACHO: Considerando-se a habilitação de novos causídicos nos presente autos ID nº 89495674 determino que a inventariante nomeada proceda ao cumprimento da decisão de ID nº 45964048 ( apresentando certidão de inexistência de testamento - CENSEC e apresentação das primeiras declarações no prazo de 20(vinte) dias .
R. hoje.
Publique-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
23/10/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2023 08:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2023 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO SERRA em 30/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/05/2023 10:20
Juntada de diligência
 - 
                                            
15/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/04/2023 17:56
Juntada de petição
 - 
                                            
28/03/2023 15:16
Juntada de petição
 - 
                                            
22/03/2023 18:56
Juntada de petição
 - 
                                            
10/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2022 17:45
Juntada de petição
 - 
                                            
04/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/09/2022 03:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2022 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 22/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/07/2022 00:54
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
 - 
                                            
22/06/2022 16:10
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 07/06/2022.
 - 
                                            
14/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0819042-14.2021.8.10.0001 REQUERENTE: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO SERRA ESPÓLIO DE: MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO ADVOGADO: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA OAB: MA19579 , FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR OAB: DF12233-A ,FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO OAB: MA16424 DESPACHO: R. hoje. 1 - Realize pesquisa BACENJUD em nome da de cujus MARIA DA GRACA LIMA RIBEIRO - CPF nº *68.***.*95-68. 2 - Intime-se a inventariante, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel localizado no Cohajap.
Ademais, em razão das herdeiras serem maiores e capazes, a inventariante poderá manifestar interesse para que o presente processo tramite como arrolamento sumário.
Publique-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. - 
                                            
03/06/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2022 10:26
Juntada de petição
 - 
                                            
17/03/2022 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/03/2022 23:59.
 - 
                                            
08/02/2022 09:59
Juntada de petição
 - 
                                            
01/02/2022 14:41
Juntada de petição
 - 
                                            
31/01/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/01/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 15:38
Juntada de petição
 - 
                                            
24/09/2021 10:03
Juntada de petição
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27/08/2021 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 20/08/2021 23:59.
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25/07/2021 19:34
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0819042-14.2021.8.10.0001 REQUERENTE: PATRICIA DE FATIMA RIBEIRO SERRA ADVOGADO: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA OAB: MA19579 , FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR OAB: DF12233-A , FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO OAB: MA16424 DESPACHO:(...) 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de endereço incompleto dos herdeiros que inviabilize a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial. 5 - Determino a Secretaria Judicial fazer a inclusão no PJE, do nome do(a) inventariado(a).
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 19 de maio de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. - 
                                            
19/07/2021 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/06/2021 16:16
Juntada de petição
 - 
                                            
20/05/2021 08:31
Outras Decisões
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19/05/2021 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2021 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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