TJMA - 0000747-06.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 12:03
Juntada de Mandado
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14/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:14
Juntada de petição
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17/12/2024 05:33
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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31/03/2024 22:57
Juntada de petição
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21/03/2024 12:53
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:46
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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14/04/2023 04:49
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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07/02/2023 12:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/01/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:48
Juntada de petição
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08/08/2022 06:27
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:53
Juntada de Certidão
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22/03/2022 18:37
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:55
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 09:31
Conclusos para despacho
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23/09/2021 10:00
Juntada de petição
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23/09/2021 09:29
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000747-06.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: DIEGO ALBERTO LOBATO FRANCA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência das pesquisas realizadas pelo Juízo e requerer o que entender de direito.
Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
14/09/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
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12/08/2021 17:11
Juntada de Certidão
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24/07/2021 16:22
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2021 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 21:11
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO LOBATO FRANCA em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 10:12
Juntada de petição
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28/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0000747-06.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: DIEGO ALBERTO LOBATO FRANCA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
26/05/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
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26/05/2021 09:58
Recebidos os autos
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26/05/2021 09:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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