TJMA - 0801984-20.2021.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 23:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:46
Juntada de petição
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08/07/2024 17:26
Processo Desarquivado
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08/07/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 17:10
Arquivado Provisoriamente
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01/07/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2024 22:27
Determinado o arquivamento
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18/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
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18/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/02/2024 16:37
Apensado ao processo 0802194-03.2023.8.10.0026
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26/12/2023 12:39
Juntada de termo de juntada
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03/11/2023 09:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:35
Juntada de protocolo
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18/10/2023 17:13
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2023 03:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Fórum Esmaragdo Sousa e Silva Av.
Dr.
Jamildo, 404, Bairro Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1417 e 1418; e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA PROCESSO 080198420.2021.8.10.0026 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES INVENTARIADO: GREGÓRIO GOMES NETO De ordem do Excelentíssimo Senhor Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão.
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE: ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES, brasileiro, casado, advogado inscritona OAB/MA sob nº 10737, portador da cédula de identidade nº *97.***.*02-02-9, CPF nº *21.***.*45-68, residente e domiciliado na Av.
Maranhão do Sul, nº 39, Parque Planalto, Imperatriz/MA, para os termos da ação em epígrafe, para que tomar conhecimento do despacho/decisão/sentença de ID 30452674, a seguir transcrita:"Vistos, etc.Intime-se pessoalmente, assim como via DJEN, o inventariante para apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620, do CPC, sob pena de remoção, observando em particular:a) Qualificação completa do inventariado e indicação de meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente);b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo;c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio;d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio, com a respectiva adequação do valor da causa;e) Juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal;f) Certidão atualizada acerca de testamentos deixados pelo autor da herança, emitida pelo Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), em conformidade com o Provimento n. 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça.Caso o valor dos bens não ultrapasse 1.000 (mil) salários-mínimos, caberá ao inventariante apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor dos bens do espólio e o plano de partilha, consoante procedimento do art. 664, do CPC.
Nessa hipótese, quanto ao plano de partilha, ainda que organizado pelos próprios interessados, deverá observar o conteúdo do art. 653, do CPC.Na hipótese de consenso entre meeiro e sucessores, desde que capazes e regularmente representados nos autos, deverão apresentar partilha amigável para homologação, na forma do art. 659, do CPC.Deverá o inventariante atribuir valor à causa e recolher custas iniciais.Todavia, considerando que em inventário os encargos de custas e despesas processuais são suportados pelo próprio espólio, caso não proceda ao imediato recolhimento deverá o inventariante justificar a ausência de liquidez suficiente para pagá-los prontamente.Apresentadas as declarações, tornem conclusos para conferência de sua regularidade formal, e dos documentos que as instruem (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados), bem como para apreciar eventual pedido de diferimento do recolhimento de custas ou gratuidade de justiça.Inclua-se cópia deste despacho no mandado.Cumpra-se.Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.Rafael Felipe de Souza Leite.Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas".
Balsas/MA, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023 ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Dr.
Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 250, VI do CP -
06/10/2023 21:33
Juntada de Carta precatória
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06/10/2023 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:42
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
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29/07/2022 21:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 21:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES em 25/07/2022 23:59.
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02/07/2022 18:30
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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02/07/2022 18:28
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS DESPACHO SERVINDO COMO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE PROCESSO 080198420.2021.8.10.0026 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES INVENTARIADO: GREGÓRIO GOMES NETO INVENTARIANTE COMPROMISSADO: ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MA sob nº 10737, portador da cédula de identidade nº *97.***.*02-02-9,CPF nº *21.***.*45-68, residente e domiciliado na Av.
Maranhão do Sul, nº39,Parque Planalto, Imperatriz/MA.
Processo nº 0801984-20.2021.8.10.0026 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, não sendo possível precisar o valor econômico da demanda, em razão dos parcos elementos prestados na exordial acerca do montante dos bens do espólio, postergo a verificação do valor da causa, indicado em baixo patamar, quando deve acompanhar o proveito econômico da ação, e, consequentemente, postergo também o exame da justiça gratuita requerida para quando arrolados e valorados os bens do espólio e especificados os herdeiros. NOMEIO inventariante ao Sr. ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES, referida como na posse e administração dos bens, sob compromisso. Diante da Pandemia em curso, dispenso a expedição de termo de compromisso, evitando-se o contato físico desnecessário, serve uma via da presente para as finalidades legais, ficando o(a) inventariante advertido(a) dos deveres insculpidos na lei.
Outrossim, caso haja necessidade manifesta pode requerer diante da secretaria judicial a expedição do ato. No prazo de 20(vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do artigo 620 do CPC/15, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, caso ainda não apresentados, valorando-os, bem como certidões negativas de débito fiscal do falecido junto à Fazenda Pública, nas três esferas.
Em relação à propriedade imobiliária, deverá ser manejada nos autos inteiro teor atualizado da matrícula do imóvel arrolado. Após, conclusos para exame da correção do valor da causa e da justiça gratuita.
Cópia deste despacho servirá como carta de citação/mandado/ofício.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 08/06/2021.
Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas Respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Balsa Assinado eletronicamente por TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 08/06/2021 18:21:36 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 21060818212571300000044078804 -
23/06/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:49
Conclusos para despacho
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28/05/2021 10:11
Juntada de petição
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28/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA Processo nº. 0801984-20.2021.8.10.0026 NATUREZA: INVENTÁRIO JUIZ DE DIREITO: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE SECRETARIA JUDICIAL DA 3ªVARA AUTOR: ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES de cujus GREGORIO GOMES NETO FINALIDADE: INTIMAR o(a/s) advogado/autor, Dr.
ALESSANDRO LUIS RODRIGUES GOMES, inscrita na OAB/MA sob o nº. 10.737, do(a) despacho/decisão/sentença de ID, dispositivo a seguir transcrito: "Vistos, etc.Inicialmente, considerando o estatuído pelo Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabeleceu, antes do impulsionamento de ações que envolvam inventário e partilha de bens, a obrigatoriedade de prévia consulta ao registro central de testamentos online – RCTO, através do sistema mantido pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (www.censeg.org.br), intime-se a parte autora, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione ao feito o resultado da consulta junto ao referido sistema, em relação ao de cujus GREGORIO GOMES NETO.Na oportunidade, deverá o requerente/advogado Alessandro Luis Rodrigues Gomes, que postula em causa própria, anexar o documento de identificação profissional emitido pela OAB/MA.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Cumpra-se.Balsas (MA), 25/05/2021.Rafael Felipe de Souza Leit-Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". Balsas/MA, 26 de maio de 2021 ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Dr.
Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 250, VI do CPC -
26/05/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 20:28
Conclusos para decisão
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24/05/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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