TJMA - 0802319-40.2020.8.10.0037
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 08:38
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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08/02/2022 16:33
Juntada de petição
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14/01/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 21:10
Indeferida a petição inicial
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02/12/2021 17:38
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 17:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 17:05
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/12/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:30
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 13:29
Juntada de Certidão
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27/09/2021 09:27
Juntada de petição
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22/09/2021 05:34
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
LUCIANO LUIS SOUSA BRITO 3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0802319-40.2020.8.10.0037 AÇÃO/CLASSE: [Levantamento de Valor] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DESPACHO Indefiro o pedido formulado na petição de id 50080119, na medida em que é ônus da parte acostar aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito, não podendo transferir tal ônus à secretaria da vara.
Dito isso, intime-se novamente o subscritor do pedido para em 15 dias cumprir a determinação contida no despacho de id 49034165, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
10/09/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 08:32
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0802319-40.2020.8.10.0037 REQUERENTE: MARIA FELIX PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A REQUERIDO: ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Intime-se a subscritora do pedido para em 15 dias emendar a petição inicial, apresentando a qualificação completa dos requeridos, em especial o endereço para suas citações, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. Imperatriz-MA, 4 de agosto de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família -
10/08/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:10
Juntada de petição
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25/07/2021 21:34
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0802319-40.2020.8.10.0037 REQUERENTE: MARIA FELIX PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A REQUERIDO: ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Intime-se o subscritor do pedido para em 15 dias acostar aos autos cópia do processo de inventário onde foi realizado o depósito judicial que a parte requerente pretende levantar, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a providência, dê-se vista dos autos ao MP.
Não cumprida a providência, retornem-me os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Imperatriz-MA, 14 de julho de 2021 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito respondendo pela 3º Vara de Família. -
19/07/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 08:42
Conclusos para despacho
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02/07/2021 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 15:04
Juntada de petição
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24/06/2021 15:02
Juntada de petição
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24/06/2021 15:01
Juntada de petição
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24/06/2021 15:00
Juntada de petição
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23/06/2021 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2021 09:36
Juntada de Certidão
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23/06/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 11:28
Declarada incompetência
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19/02/2021 20:22
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2021 11:00
Juntada de termo
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13/01/2021 09:41
Declarada incompetência
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20/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
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05/10/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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