TJMA - 0846732-86.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
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28/07/2022 11:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:03
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 09:54
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2022 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/04/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 17:04
Juntada de Ofício
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25/03/2022 16:33
Juntada de petição
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25/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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23/03/2022 07:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:56
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA em 22/03/2022 23:59.
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19/03/2022 08:31
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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18/03/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:28
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
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13/03/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:30
Conclusos para despacho
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30/11/2021 17:08
Juntada de petição
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30/11/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:11
Juntada de petição
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23/09/2021 12:57
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846732-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: MARCOS ANTONIO CARVALHO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA - MA4176 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes expedição de Alvará.
São Luís, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
14/09/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 08:25
Juntada de Certidão
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11/09/2021 11:23
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:05
Juntada de petição
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26/08/2021 13:27
Juntada de petição
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17/08/2021 20:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2021 20:06
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
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26/06/2021 05:16
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA em 22/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 17:30
Juntada de petição
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28/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846732-86.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: MARCOS ANTONIO CARVALHO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA - MA4176 DESPACHO Examinados.
Para o pedido de purgação da mora, o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, exige o pagamento da integralidade da dívida, compreendida pelas parcelas contratuais vencidas e vincendas.
Em sendo assim, para apreciação do pleito do Demandado, apresentado no ID 27411302, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a complementação de seu depósito, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
26/05/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:25
Juntada de petição
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27/02/2020 08:06
Conclusos para despacho
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27/02/2020 08:06
Juntada de Certidão
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21/02/2020 15:28
Juntada de petição
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19/02/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 10:28
Conclusos para despacho
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24/01/2020 16:58
Juntada de petição
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23/01/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2020 14:31
Juntada de diligência
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16/01/2020 12:05
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 15:34
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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