TJMA - 0802774-36.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 16:02
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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26/07/2022 17:46
Decorrido prazo de MIRIA ANDREIA ARAUJO VIEIRA LOPES em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:23
Juntada de termo
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08/07/2022 10:55
Decorrido prazo de ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 15:11
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/06/2022 17:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2022 18:33
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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20/06/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:28
Juntada de diligência
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20/06/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:27
Juntada de diligência
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20/06/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:27
Juntada de diligência
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17/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:02
Audiência Conciliação redesignada para 22/06/2022 16:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/04/2022 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 08:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:37
Decorrido prazo de ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 16:03
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 03:45
Decorrido prazo de ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES em 09/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 08:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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15/02/2022 03:01
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
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02/08/2021 11:19
Juntada de termo
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21/07/2021 15:17
Juntada de petição
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08/07/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/07/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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08/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:32
Juntada de petição
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28/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802774-36.2020.8.10.0059 Requerente: MIRIA ANDREIA ARAUJO VIEIRA LOPES Requerido(a): SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial designada para o dia 08/07/2021 10:40Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 26 de maio de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
26/05/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 10:38
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2021 21:21
Juntada de petição
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24/02/2021 21:13
Juntada de petição
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20/01/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/07/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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28/10/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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