TJMA - 0802416-89.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:26
Decorrido prazo de LEOMAX PEREIRA FERNANDES em 18/10/2021 23:59.
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29/09/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 11:22
Juntada de diligência
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28/08/2021 16:34
Decorrido prazo de LEOMAX PEREIRA FERNANDES em 23/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:25
Decorrido prazo de IRAN NOGUEIRA DANTAS JUNIOR em 13/08/2021 23:59.
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16/08/2021 09:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/07/2021 10:36
Juntada de Alvará
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27/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
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25/07/2021 22:20
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 12:52
Juntada de petição
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20/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802416-89.2020.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LEOMAX PEREIRA FERNANDES Réu(ré): QUEIROZ E SA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: IRAN NOGUEIRA DANTAS JUNIOR - MA13593 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc.
Ante a dispensa do prazo recursal pela parte demandante, DETERMINO à Secretaria Judicial que certifique acerca do trânsito em julgado da sentença.
DETERMINO ainda a intimação da devedora para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, proceda a secretaria judicial à atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Altere-se a classe processual dos autos para “cumprimento de sentença”.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 19/07/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
19/07/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 08:55
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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12/07/2021 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 15:41
Conclusos para despacho
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30/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:49
Decorrido prazo de IRAN NOGUEIRA DANTAS JUNIOR em 26/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 20:12
Julgado procedente o pedido
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01/02/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 11:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 11:00 2ª Vara de Porto Franco .
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14/01/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2021 16:46
Juntada de diligência
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06/01/2021 16:00
Juntada de contestação
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03/12/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 17:22
Expedição de Mandado.
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03/12/2020 17:16
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 11:00 2ª Vara de Porto Franco.
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26/11/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:20
Conclusos para despacho
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23/11/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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