TJMA - 0803042-94.2018.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:25
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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19/04/2023 21:30
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:02
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 20:06
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2022 21:12
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 02:03
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 12:02
Conclusos para decisão
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30/08/2022 08:14
Juntada de petição
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29/08/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:12
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:12
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS COSTA LEITE em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 11:58
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 15:26
Outras Decisões
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29/11/2021 15:30
Conclusos para despacho
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22/11/2021 08:17
Juntada de petição
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22/11/2021 02:01
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803042-94.2018.8.10.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: HELIO RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA14186 Réu: BRUNO MARTINS COSTA LEITE DESPACHO/INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para informar o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 15 de setembro de 2021. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
18/11/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2021 03:35
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 03/08/2021 10:00.
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07/08/2021 03:35
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 03/08/2021 10:00.
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07/08/2021 03:12
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 03/08/2021 10:00.
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07/08/2021 03:12
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 03/08/2021 10:00.
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03/08/2021 14:46
Conclusos para despacho
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03/08/2021 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/08/2021 10:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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22/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
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19/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803042-94.2018.8.10.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: HELIO RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA Advogado: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR OAB: MA14186 Endereço: desconhecido Réu: BRUNO MARTINS COSTA LEITE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da parte autora, bem como de seu advogado, para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/08/2021 10:00, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado.
Fica fixado o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, que deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC).
Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos 16 de Julho de 2021. MARIA IRENE CORREA CABRAL Secretária Judicial substituta da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
16/07/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 08:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2021 10:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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17/06/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 12:49
Conclusos para despacho
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05/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
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07/04/2020 09:40
Juntada de Certidão
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22/11/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2019 11:42
Juntada de Mandado
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20/11/2019 18:01
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2019 17:59
Juntada de Certidão
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17/04/2019 15:15
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 28/03/2019 23:59:59.
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07/03/2019 00:11
Publicado Intimação em 07/03/2019.
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02/03/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2019 22:49
Juntada de Mandado
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28/02/2019 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2018 00:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2018 18:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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