TJMA - 0803199-08.2019.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2023 14:40
Determinado o arquivamento
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29/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:46
Juntada de termo
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29/06/2023 09:46
Juntada de termo
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17/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:16
Juntada de termo
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05/11/2021 12:16
Juntada de termo
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14/09/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 14:17
Juntada de Ofício
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14/09/2021 14:17
Juntada de Ofício
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14/09/2021 14:16
Juntada de Ofício
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14/09/2021 12:55
Desentranhado o documento
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14/09/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 18:21
Juntada de Ofício
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13/09/2021 18:21
Juntada de Ofício
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13/09/2021 18:20
Juntada de Ofício
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10/09/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2021 00:06
Juntada de petição
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28/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803199-08.2019.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JANETE VALERIA DA SILVA TOMAZ e outros (4) Advogado(a) do(a) Requerente: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA - MA3384 Requerido(a): MUNICIPIO DE BACABAL D E S P A C H O 1.
O petitório retro meramente especifica os honorários advocatícios já constantes nos autos, notadamente os arbitrados no despacho que iniciou o procedimento de cumprimento de sentença propriamente dito; 2.
Nesse contexto, cumpra-se a decisão que determinou a expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, observando-se, quanto às diversas espécies de honorários advocatícios, o que consta na petição retro; 3.
Intime-se.
Bacabal/MA, 11 de maio de 2021.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
26/05/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 16:15
Conclusos para despacho
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11/05/2021 16:15
Juntada de termo
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11/05/2021 16:15
Juntada de Certidão
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28/04/2021 22:17
Juntada de petição
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01/04/2021 11:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2021 20:49
Conclusos para despacho
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31/03/2021 20:48
Juntada de termo
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31/03/2021 20:48
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 08/03/2021 23:59:59.
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11/12/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 18:08
Conclusos para despacho
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09/12/2020 18:07
Juntada de termo
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09/12/2020 18:05
Juntada de Certidão
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29/07/2020 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA em 28/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 10:35
Conclusos para despacho
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07/05/2020 09:04
Juntada de petição
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08/01/2020 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 00:14
Conclusos para despacho
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19/12/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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