TJMA - 0818540-15.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 19:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/06/2023 16:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 15/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:28
Decorrido prazo de HELENILSON PEREIRA VIEGAS em 15/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:17
Juntada de malote digital
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22/05/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 09:56
Prejudicado o recurso
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28/01/2022 12:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2022 12:40
Juntada de parecer
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11/01/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 11:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2021 11:51
Juntada de contrarrazões
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14/08/2021 00:47
Decorrido prazo de HELENILSON PEREIRA VIEGAS em 13/08/2021 23:59.
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03/08/2021 13:00
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2021.
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03/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0818540-15.2020.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0802553-20.2019.8.10.0049 AGRAVANTE: HELENILSON PEREIRA VIEGAS ADVOGADO: NATASSIA SILVA CRUZ AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PACO DO LUMIAR RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 16 de julho de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
19/07/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 21:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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