TJMA - 0800637-36.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2022 13:52
Decorrido prazo de ALOILSON RIBEIRO ROLAND em 19/04/2022 23:59.
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05/04/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:10
Juntada de diligência
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07/03/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 10:01
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 11:09
Decorrido prazo de S V P COSTA COMERCIO - ME em 14/10/2021 23:59.
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29/09/2021 13:14
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO 0800637-36.2019.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: S V P COSTA COMERCIO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 REQUERIDO: ALOILSON RIBEIRO ROLAND S E N T E N Ç A Dispensado o relatório por força do disposto na Lei 9.099/95.
DECIDO.
Analisando detidamente os presentes autos, verifico que a certidão de Id nº 45275355 - Pág. 1, expôs a inexistência de bens passíveis de penhora.
Intimado para informar outros bens do devedor, o exequente restou inerte (Id nº 48930449 - Pág. 1).
Cumpre-me frisar que este feito tramita pelo procedimento estabelecido na Lei 9099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do art. 53, §4º deste diploma, não sendo encontrada a parte devedora ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Pinheiro/MA, 22 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
24/09/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/09/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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07/08/2021 05:16
Decorrido prazo de S V P COSTA COMERCIO - ME em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 05:11
Decorrido prazo de S V P COSTA COMERCIO - ME em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 17:42
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCESSO 0800637-36.2019.8.10.0150 REQUERENTE: S V P COSTA COMERCIO - ME REQUERIDO: ALOILSON RIBEIRO ROLAND D E S P A C H O Vistos etc., Em virtude da certidão do senhor oficial de justiça de ID nº 45275355, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento à execução, indicando outros bens passíveis de penhora e pleiteando o que for de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,6 de julho de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
13/07/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:35
Juntada de termo
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01/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
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01/07/2021 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/05/2021 07:09
Decorrido prazo de ALOILSON RIBEIRO ROLAND em 21/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 10:42
Juntada de diligência
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18/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
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21/09/2020 10:40
Expedição de Mandado.
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20/09/2020 16:49
Juntada de Carta ou Mandado
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02/06/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 10:16
Conclusos para despacho
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23/04/2020 10:16
Juntada de Certidão
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01/11/2019 05:06
Decorrido prazo de ALOILSON RIBEIRO ROLAND em 31/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2019 14:49
Juntada de diligência
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17/10/2019 09:37
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 00:59
Decorrido prazo de ALOILSON RIBEIRO ROLAND em 02/10/2019 23:59:59.
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29/09/2019 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2019 16:07
Juntada de diligência
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03/06/2019 08:45
Expedição de Mandado.
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30/05/2019 16:58
Outras Decisões
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06/05/2019 14:48
Juntada de Certidão
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06/05/2019 10:06
Conclusos para despacho
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04/04/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 23:06
Outras Decisões
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08/03/2019 15:47
Conclusos para despacho
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21/02/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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