TJMA - 0805280-31.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 08:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2022 03:36
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:36
Decorrido prazo de M. I. DA COSTA E SOUZA - EPP em 04/08/2022 23:59.
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13/07/2022 00:29
Publicado Acórdão (expediente) em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 09:35
Juntada de malote digital
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11/07/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:31
Conhecido o recurso de M. I. DA COSTA E SOUZA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (AGRAVADO) e PUMA SPORTS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
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24/06/2022 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2022 11:22
Juntada de petição
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06/06/2022 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2022 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2022 02:16
Decorrido prazo de M. I. DA COSTA E SOUZA - EPP em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 18:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/04/2022 13:29
Juntada de petição
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11/04/2022 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0805280-31.2021.8.10.0000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: PUMA SPORTS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS – SP257907; DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB/SP 232070) 1ª AGRAVADA: M.
I.
DA COSTA E SOUZA – EPP ADVOGADOS: JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA – MA6186-A; RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA (OAB/DF 44628) 2º AGRAVADO: RAUL SABOIA ADVOGADOS S/C ADVOGADOS: MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB/MA 9637); RAUL SABOIA (OAB/DF 7136) RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Vistos etc.
Em homenagem aos princípios do efetivo contraditório e da não surpresa (CPC, arts. 9º e10), DETERMINO a intimação da parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito de eventual acolhimento de questão preliminar de inadmissibilidade recursal, suscitada nas contrarrazões de ID 12045648, ante a postura processual contraditória (“venire contra factum proprium”) da agravante, com ocorrência de preclusão lógica, decorrente do pagamento voluntário e espontâneo no prazo legal, a se incompatibilizar com a presente impugnação na via recursal e da supressão de instância.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "ORA ET LABORA" -
07/04/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
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15/12/2021 14:15
Juntada de petição (3º interessado)
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29/09/2021 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2021 11:44
Juntada de parecer
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03/09/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de M. I. DA COSTA E SOUZA - EPP em 02/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
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26/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0805280-31.2021.8.10.0000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: PUMA SPORTS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS – SP257907; DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB/SP 232070) AGRAVADA: M.
I.
DA COSTA E SOUZA – EPP ADVOGADOS: JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA – MA6186-A; RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA (OAB/DF 44628) RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Vistos etc.
Remetam-se os autos à secretaria para que aguarde o transcurso do prazo do Ministério Público para intervenção no feito (art. 178 c/c art. 932, VII, CPC).
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “ORA ET LABORA” -
24/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/08/2021 08:00
Juntada de petição
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20/08/2021 01:29
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 19/08/2021 23:59.
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19/08/2021 17:52
Juntada de contrarrazões
-
19/08/2021 11:42
Juntada de contrarrazões
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05/08/2021 17:57
Decorrido prazo de M. I. DA COSTA E SOUZA - EPP em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:56
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:56
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:56
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:56
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de M. I. DA COSTA E SOUZA - EPP em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de M. I. DA COSTA E SOUZA - EPP em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:55
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:54
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:54
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 16:48
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:48
Decorrido prazo de M. I. DA COSTA E SOUZA - EPP em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 13:54
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2021.
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04/08/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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03/08/2021 13:24
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2021.
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03/08/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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03/08/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 12/07/2021.
-
03/08/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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23/07/2021 10:38
Juntada de malote digital
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23/07/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805280-31.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: PUMA SPORTS LTDA.
Advogados: Dr.
João Alfredo Stievano Carlos (OAB/SP 257.907) e outros AGRAVADO: M.I.
DA COSTA E SOUZA - EPP Advogados: Dr.
José Alencar de Oliveira (OAB/MA 6.186) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Puma Sports Ltda. contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, que, nos autos da liquidação de sentença por arbitramento, Processo nº 0830236-79.2019.8.10.0001, homologou o cálculo contido no laudo pericial. Declaro a minha suspeição por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1º, do CPC e determino a redistribuição do processo.
Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
19/07/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
19/07/2021 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/07/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2021 19:51
Declarada suspeição por JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
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08/07/2021 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2021 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/07/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 22:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/05/2021 10:29
Juntada de petição
-
16/04/2021 10:47
Conclusos para decisão
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14/04/2021 19:00
Juntada de petição
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01/04/2021 20:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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