TJMA - 0807397-31.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:10
Juntada de Ofício
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23/11/2021 23:23
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 23:23
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 23:23
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:01
Expedido alvará de levantamento
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19/11/2021 09:42
Conclusos para decisão
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19/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:25
Juntada de petição
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09/11/2021 13:32
Juntada de petição
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28/10/2021 16:27
Juntada de petição
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26/10/2021 04:10
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807397-31.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996-A REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, proposta por VALDENIRA DA SILVA em desfavor de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID XXXX.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A intimação das partes, por seus advogados, deverá ser realizada via PJE, FICANDO EXPRESSAMENTE DISPENSADA a publicação no diário eletrônico, a teor do disposto no caput do art. 5º da Lei nº 11.419/06 (as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico).
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 20 de outubro de 2021.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível -
22/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:11
Juntada de petição
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20/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:21
Homologada a Transação
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20/10/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2021 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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18/10/2021 17:24
Juntada de petição
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18/10/2021 13:22
Juntada de petição
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30/09/2021 12:01
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807397-31.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA 11996-A REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA 11442-A REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA 5410-A DESPACHO: Vistos etc.
Verifica-se pelo teor da r. petição que a discordância das partes se restringe ao valor dos danos morais.
Por outro lado, tanto a proposta como a contraposta estão longe dos parâmetros adotados por este Juízo para a fixação do quantum em situação assemelhada.
De qualquer sorte, como o CPC/2015 privilegia o entendimento e a cooperação entre as partes, como última tentativa de pôr fim ao litígio mediante composição; e considerando, ainda, que o referido diploma permite que a qualquer momento as partes sejam chamadas em juízo, designo o dia 19 de outubro do corrente, às 9 horas para a realização da sessão conciliatória.
Comunique-se às partes e seus advogados que a audiência de conciliação, a ser conduzida pelo conciliador certificado desta vara, será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC.
As partes ou os advogados que não tiverem acesso à rede mundial ou a equipamentos que permitam o INGRESSO na sala virtual ou ainda, se preferirem, deverão comparecer, pessoalmente, à sala de audiências da 6ª Vara Cível, no dia e horário designados, visto que o ambiente estará preparado, com equipamento hábil, que lhes permitirá participar do ato virtual.
Providencie-se as intimações necessárias.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
27/09/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:32
Audiência Conciliação designada para 19/10/2021 09:00 6ª Vara Cível de São Luís.
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27/09/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 08:43
Conclusos para decisão
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27/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:23
Juntada de petição
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25/09/2021 15:22
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:23
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807397-31.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996-A REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A DESPACHO: Vistos etc.
Considerando o conteúdo da r. petição, em que consta a realização de proposta que, no entender deste Juízo, é razoável e está absolutamente dentro dos parâmetros utilizados em decisões assemelhadas, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste o seu interesse na composição.
Transcorrido o prazo consignado, com ou sem manifestação, os autos devem ser conclusos para deliberação.
Cientifique-se também as requeridas deste despacho.
São Luís, 14 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
15/09/2021 13:15
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 13:15
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 14:45
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:40
Juntada de petição
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12/08/2021 04:04
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 04:04
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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11/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807397-31.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996 REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pela ré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA para a suspensão do feito.
Ora, a presente ação tramita há quatro anos, de modo que já houve tempo mais do que suficiente para que, se as partes quisessem, pudessem celebrar um acordo.
Por outro lado, em atendimento ao requerimento da corré AMÉRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – NEWSTAR, defiro parcialmente o seu pleito e, por conseguinte, consigno às rés o prazo improrrogável de mais vinte dias, para adotar a providência indicada no despacho de ID 48432352, sob penas das consequências ali consignadas.
O prazo concedido se iniciará a partir da intimação das partes.
A secretária judicial deve ficar atenta para o cumprimento do lapso temporal definido, bem como para o atendimento da cronologia assentada no despacho de ID 48432352.
Cumpra-se com a atenção necessária.
São Luís, 30 de julho de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/08/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 04:13
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:13
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:08
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 03/08/2021 23:59.
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30/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
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30/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
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29/07/2021 18:19
Juntada de petição
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28/07/2021 11:04
Juntada de petição
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22/07/2021 12:11
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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22/07/2021 12:11
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 15:09
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2021 02:20
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:20
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:38
Juntada de petição
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28/06/2021 16:49
Juntada de petição
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25/06/2021 09:27
Juntada de petição
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10/06/2021 02:44
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 01:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 15:57
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
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07/05/2021 14:01
Juntada de petição
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26/03/2021 16:42
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:42
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:41
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:53
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 10/03/2021 23:59:59.
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07/03/2021 15:48
Juntada de petição
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05/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807397-31.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: VALDENIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996 REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG74368 Advogado do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para ciência da perícia agendada para o dia 04 de maio de 2021, às 16:00 horas, a ser realizada no endereço a seguir: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA e NEWSTAR AMÉRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, localizado na Avenida São Luís Rei de França, nº 24, Quadra 09, Turu, São Luís - MA, conforme manifestação do perito no ID 41853435.
São Luís, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
02/03/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 10:25
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
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17/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807397-31.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA 11996 REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Advogado do(a) REU: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG 74368 REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA 5410 DESPACHO: Considerando o disposto na certidão retro e tendo em vista que a perícia se arrasta por considerável tempo, sem justificativa, destituo o perito GABRIEL ALEXEI ALMEIDA BARROS, que deve ser informado que se encontra dispensado do encargo.
Outrossim, nomeio como perito o engenheiro mecânico ALAN JONES FOISINHA MARTINS, cujos dados constam dos arquivos da Secretária deste Juízo, que deverá ser intimado para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita a nomeação, oportunidade em que deverá ser informado que os honorários periciais foram fixados em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) e que a perícia deve ser de pronto designada para no máximo em 30 (trinta) dias a partir do seu aceite.
Por sua vez, as partes terão 15 dias, contados da intimação deste despacho para, querendo, (a) arguir o impedimento ou suspeição do perito; (b) indicar assistente técnico; e (c) apresentar os quesitos ou renová-los, caso já os tenham apresentados em momento anterior.
Cumpra-se observadas as formalidades legais.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:35
Conclusos para despacho
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11/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:50
Juntada de petição
-
08/02/2021 19:59
Juntada de petição
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 02/02/2021 23:59:00.
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 02/02/2021 23:59:00.
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06/02/2021 19:24
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 02/02/2021 23:59:00.
-
06/02/2021 19:24
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 02/02/2021 23:59:00.
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02/02/2021 13:25
Juntada de petição
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02/02/2021 04:55
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807397-31.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA 11996 REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS - MG 74368 REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA 5410 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para ciência da perícia agendada para o dia 02/02/2021, às 13h30min, a ser realizada no endereço a seguir: NEWSTAR AMÉRICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, AV.
SÃO LUÍS REAIS DE FRANÇA, N° 24, QUADRA 09, TURU, SÃO LUÍS/MA, conforme manifestação do(a) perito(a) no ID 39929389.
Ficam cientes as partes que devem levar na ocasião todos os documentos, dados e objetos necessários para serem analisados na perícia técnica.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
INGRID COSTA MELO DE SOUSA SAMPAIO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 147793 -
20/01/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:12
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:23
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 11:38
Juntada de petição
-
18/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 11:53
Juntada de petição
-
15/08/2020 01:19
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 14/08/2020 23:59:00.
-
15/08/2020 01:18
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 14/08/2020 23:59:00.
-
15/08/2020 01:18
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 14/08/2020 23:59:00.
-
27/07/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 14:40
Juntada de Ato ordinatório
-
27/07/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 22:02
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:15
Decorrido prazo de AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 16:16
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:04
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2020 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2020 03:57
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 03:56
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 04/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 14:39
Juntada de petição
-
23/03/2020 11:47
Juntada de petição
-
21/03/2020 02:05
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 20/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 02:01
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 20/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2020 01:57
Decorrido prazo de DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS em 13/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 14:05
Juntada de Mandado
-
03/03/2020 13:58
Juntada de Mandado
-
03/03/2020 13:45
Juntada de Mandado
-
03/03/2020 12:36
Juntada de Mandado
-
03/03/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:48
Juntada de petição
-
21/08/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2019 01:20
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 01:20
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 30/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:11
Juntada de petição
-
25/06/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 03:38
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 24/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 10:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 18:41
Juntada de petição
-
08/10/2018 16:21
Juntada de petição
-
18/09/2018 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2018 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2018 13:46
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 28/06/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2018 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2018 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 15:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 00:43
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA em 02/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 00:43
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI em 02/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 09:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/02/2018 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/02/2018 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 11:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2017 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2017 00:12
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 04/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 12:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 08:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/07/2017 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
18/07/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 18:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 11:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 14:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 18:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2017 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/05/2017 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2017 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2017 08:25
Audiência conciliação designada para 19/07/2017 11:00.
-
16/05/2017 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2017 09:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 09:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2017 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 13:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2017 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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