TJMA - 0052047-70.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 19:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHAO em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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08/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 07:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0032403-49.2012.8.10.0001
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18/10/2021 15:20
Juntada de petição
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14/09/2021 08:26
Conclusos para despacho
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03/09/2021 12:12
Decorrido prazo de ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 08:49
Juntada de petição
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13/08/2021 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0052047-70.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA - MA6556-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono.
Havendo inercia do advogado constituido nos autos, intime-se a parte autora, pessoalmente, via postal, e na pessoa de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de configurar abandono da causa (CPC, art. 485, §1º).
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
10/08/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
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24/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHAO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHAO em 03/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 20:15
Juntada de petição
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03/02/2021 17:03
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0052047-70.2015.8.10.0001 AUTOR: MUNICIPIO DE SANTO AMARO DO MARANHAO Advogado do(a) AUTOR: JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
25/01/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 15:39
Juntada de Certidão
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15/12/2020 10:21
Recebidos os autos
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15/12/2020 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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