TJMA - 0803210-72.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 10:15
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
28/09/2021 12:29
Decorrido prazo de MARIA ISALBETE SAMPAIO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
13/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 06:11
Decorrido prazo de MARIA ISALBETE SAMPAIO em 13/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 09:25
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2021 17:52
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 17:52
Juntada de termo
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25/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
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25/07/2021 14:21
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803210-72.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ISALBETE SAMPAIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILKER RICHARD MATOS - MA14594, DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°: 0803210-72.2021.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a presente demanda juntando comprovante de endereço (conta de luz, água, gás ou telefone – lei nº. 6.629/1979) atualizado no nome dela ou no de pessoa da convivência dela, sendo que nesse último caso, deverá justificar documentalmente a relação havida, bem como acostar aos autos procuração pública ou, se desejar, procuração particular, neste último caso, assinada a rogo, mediante a presença de, pelo menos, 02 (duas) testemunhas subscreventes, com a devida identificação destas, na forma do Art. 595, do Código Civil, no mesmo prazo assinalado, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).Na mesma oportunidade, deverá a parte se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo "Juízo 100% Digital".
Intime-se por intermédio de advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção das providências determinadas, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
19/07/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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